Murillo Camarotto e André Guilherme Vieira | Valor Econômico
BRASÍLIA E SÃO PAULO - A Procuradoria-Geral da República (PGR) oficializou ontem a rescisão dos acordos de colaboração premiada de Joesley Batista e do executivo da J&F Ricardo Saud. A tendência, no entanto, é de que os demais delatores do grupo também percam os benefícios do acordo, o que pode representar cadeia para todos eles.
Oficialmente, a PGR informou ainda que o colocou em revisão o acordo do diretor jurídico da JBS, Francisco de Assis e Silva. Janot explicou que ainda não há elementos suficientes para decidir sobre a manutenção ou a anulação do compromisso e que vai aguardar avaliação conclusiva sobre eventual descumprimento.
A procuradoria não se manifestou oficialmente sobre a situação de Wesley Batista e dos outros três delatores da empresa. Fontes afirmam, no entanto, que esses acordos também estão em revisão e que um procedimento oficializando a revogação deve ser anunciado em breve.
Wesley, Joesley, Saud e Assis integravam o grupo de um aplicativo de mensagens do qual também participava o ex-procurador Marcelo Miller, principal expoente da crise que se abateu sobre a PGR, Janot e a Lava-Jato. Somente a participação nesse grupo poderia, segundo um procurador, justificar a revogação dos acordos dos quatro delatores.
"Vale dizer, os colaboradores em nenhum momento relataram que o ex-procurador Marcello Miller vinha, ainda como membro do Ministério Público, auxiliando a entabulação de acordos com o próprio parquet, apesar de existirem trechos no mencionado áudio onde nos conduzem à conclusão de que Marcelo Miller, ainda na condição de procurador da República, auxiliou-os a escamotear e manipular os fatos e provas, filtrar informações e ajustar depoimentos", diz a PGR.
Os acordos foram assinados no dia 3 de maio para auxiliar nas investigações e homologados pelo ministro Edson Fachin no dia 11 do mesmo mês. O plenário do Supremo Tribunal Federal confirmou a validade dos acordos no fim de junho. Foi dado, como premiação, o benefício do não oferecimento de denúncia contra os delatores.
Esse benefício, no entanto, pode ser revogado em caso de descumprimento do acordo, como já ficou atestado nos casos de Joesley e Saud. Apesar disso, as provas oferecidas pelos dois - como a gravação de Joesley ao presidente Michel Temer, por exemplo - continuam válidas.
A relação entre o acordo de delação premiada e o de leniência também tira o sono da J&F. Fundamental para o programa de venda de ativos do grupo, a leniência tem uma cláusula que diz que o acordo poderá ser rescindido caso a delação seja anulada pelo STF. No caso de Joesley e Saud, porém, a PGR faz uma distinção entre rescisão e anulação.
"O primeiro [rescisão] ocorre por descumprimento de cláusulas do acordo por uma das partes, enquanto que o segundo [anulação] se dá por um vício legal de formação do acordo", diz a PGR. Responsável pela leniência, a Procuradoria da República no Distrito Federal vai aguardar os desdobramentos da delação antes de decidir o que fazer.
A J&F negou que os demais acordos de delação do grupo tenham sido alterados pela PGR.
Ontem, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, deu prazo de 10 dias para os delatores Joesley Batista e Ricardo Saud se manifestarem sobre a revogação de seus benefícios.
O procurador-geral Rodrigo Janot requereu "a homologação da rescisão definitiva dos acordos de colaboração, com a consequente perda das premiações, mantendo-se plenamente válidas as provas trazidas e produzidas pelos colaboradores".
O ministro Fachin também aceitou pedido da PGR, e converteu as prisões de Joesley e Saud em preventivas (sem prazo de duração definido), para assegurar a ordem pública e a conveniência da instrução criminal.
Para Fachin, há risco de "dissipação e elementos probatórios e de reiteração criminosa".
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