sábado, 25 de novembro de 2017

Mudanças no foro – Editorial: Folha de S. Paulo

Já estava constituída no Supremo Tribunal Federal uma ampla maioria de votos em favor de mudar as regras do foro privilegiado, em sessão na quinta-feira (23), quando o ministro Dias Toffoli pediu vista do processo, adiando por mais algum tempo a decisão.

Embora iniciativas desse tipo sejam em geral frustrantes, havia boas razões para que não se oficializasse nenhuma decisão a respeito.

Ocorre que, na questão do foro, os deputados federais examinam proposta de emenda constitucional já aprovada pelo Senado e que já conta, ademais, com parecer favorável na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara.

Seria imprudente, pois, decidir no Supremo um assunto que pode ser tratado em breve —e com maiores ambições— pelo Legislativo.

Tanto na corte como no Congresso, de todo modo, ganha força a tese de que é exagerado o número das autoridades cujos eventuais crimes têm julgamento encaminhado a tribunais superiores.

Só no STF, seriam cerca de 800, entre parlamentares, ministros, comandantes das Forças Armadas e embaixadores, além do presidente da República e seu vice. Sobe a dezenas de milhares a quantidade dos cargos que, nas esferas estadual e municipal, desfrutam de semelhante prerrogativa.

Sem dúvida, há exagero. O quadro impõe ao Supremo, em particular, uma carga de atribuições para a qual não se encontra aparelhado.
Numa matéria bastante complexa, não é difícil que se acumulem, entretanto, ilusões e mal-entendidos. A lentidão da Justiça não é fenômeno que se restrinja a seu tribunal mais elevado.

Ocorre em qualquer instância —em que pese a exceção da Lava Jato—, havendo ainda a considerar que, sem atrair atenções equivalentes às que se voltam para o STF, os magistrados se expõem, no plano local, a pressões oligárquicas, familiares e políticas capazes de conspirar em favor da impunidade e do engavetamento.

A proposta de interpretação em debate no STF —pela qual a prerrogativa, no caso de políticos, deveria ser aplicada somente em casos de atos cometidos no exercício do mandato ou a ele relacionados— apresenta igualmente pontos obscuros e de consequências ainda não totalmente avaliadas.

Num aspecto específico, porém, o entendimento majoritário dos ministros merece pronta adoção.

Trata-se de evitar que, por sucessivas mudanças de cargos, determinadas autoridades terminem tendo seus respectivos processos transitando entre várias instâncias, num verdadeiro vaivém de competências e juízes.

Propõe-se que, uma vez chegada a fase das alegações finais, não mais sobrevenha alteração de foro: qualquer que seja o cargo que posteriormente ocupe, o réu terá de prestar contas ao magistrado ou tribunal em que se deu tal etapa do processo.

Já se configura avanço importante na luta contra a impunidade, dentro do espírito de prudência e gradualismo que convém a uma área tão exposta a paixões, arroubos e soluções ilusórias.

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