Gustavo Schmitt / O Globo
Em artigo publicado quinta-feira no GLOBO, o ministro Torquato Jardim disse que apenas um preso por corrupção passiva seria beneficiado pelo indulto de Temer. A afirmação é controversa.
Em um ofício encaminhado em novembro ao Conselho Nacional de Política Penitenciária e Criminal, procuradores da Lava-Jato, entre eles Deltan Dallagnol, apontaram que 37 condenados na operação foram sentenciados a menos de 12 anos de prisão e poderiam ser beneficiados pelo indulto de Natal.
A divergência entre os números ocorre por conta de diferenças entre os critérios e base de dados usados pelo ministro e o pelos procuradores. A afirmação feita por Torquato no artigo publicado pelo GLOBO leva em consideração casos de condenados por corrupção passiva, levando em conta dados do Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias, do Ministério da Justiça, em todo o país.
Já a força-tarefa da Lava-Jato tomou como base sentenças dadas pelo juiz Sergio Moro na Justiça Federal do Paraná e pelos desembargadores da 2ª instância, na 8ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF-4). Eles somaram as penas dos réus por outros crimes além da corrupção, como lavagem de dinheiro e quadrilha.
O levantamento dos investigadores de Curitiba foi feito em novembro, mais de um mês antes de Temer publicar o decreto que afrouxava regras para concessão do benefício. A Lava-Jato já manifestava preocupação com o abrandamento das regras para o indulto, mas os procuradores não tinham como saber, naquela época, quais seriam as normas previstas no decreto.
Um dos artigos não-aplicados pela força-tarefa da Operação Lava-Jato é o limite de cumprimento de um quinto da pena para que o condenado seja beneficiado com o indulto, por exemplo.
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