Para o órgão da União, os crimes sem ameaça ou violência abrangem um universo de delitos que vão muito além da corrupção
Por Estadão Conteúdo/ Revista Veja
A Defensoria Pública da União (DPU), ao pedir para se manifestar no processo sobre o indulto natalino que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF), criticou a exclusão total de perdão de pena para crimes sem grave ameaça ou violência. A situação é reflexo da decisão da presidente do STF, Cármen Lúcia, de suspender nesta quinta-feira, entre outros pontos, o trecho que conferia perdão para quem tivesse cumprido um quinto da pena no âmbito destes crimes – onde se encaixam os crimes de “colarinho branco”, de condenados da Lava Jato, por exemplo.
Para a DPU, a medida foi desproporcional porque os crimes sem ameaça ou violência abrangem um universo de delitos que vão muito além dos crimes de corrupção. “Por exemplo, os delitos de moeda falsa, descaminho, infrações ambientais, deserção, delitos contra a honra, entre inúmeros outros que não se confundem, nem de longe, com crimes graves como aqueles apurados no âmbito da “Operação Lava Jato” e de outras operações contra a corrupção sistêmica”, explica a defensoria. Quem praticou furto, por exemplo, também fica desamparado agora pela suspensão.
A decisão de Cármen veio após críticas de órgãos como a Procuradoria-Geral da União (PGR), responsável pela ação que questionava o indulto no Supremo, Ministério Público, juízes e magistrados, que entendiam que o decreto de Temer deste ano era um movimento contra a Lava Jato, justamente porque os crimes de corrupção, chamados de “colarinho branco”, se enquadram nos delitos sem grave ameaça ou violência.
Até que o Plenário do Supremo decida definitivamente sobre a questão, o que só pode acontecer no ano que vem em função do recesso, deverá caber aos tribunais, onde serão feitos os pedidos de indulto, analisar estes casos, já que muitos foram excluídos pela decisão do STF.
Suspenso o benefício para delitos que abrangem, entre outros, os crimes de corrupção, o indulto mantém, por exemplo, o perdão de pena nos crimes praticados com grave ameaça ou violência a pessoa. Nestes casos, são beneficiados presos que tenham cumprido um terço da pena, se não reincidentes, e metade da pena, se reincidentes, quando a condenação não for superior a quatro anos.
Já para os presos por crimes de ameaça e violência com pena superior a quatro anos, e até oito anos, há benefício aos que cumpriram metade da pena, se não reincidente, e dois terços da pena se reincidente.
Na petição, a DPU, além de pedir para fazer parte do processo, também pede a “imediata” submissão da medida cautelar para decisão do Plenário, “em primeira sessão desimpedida”.
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