- O Globo
Negativa do STJ ao habeas corpus complica ainda mais a defesa. O pedido de habeas corpus do ex-presidente Lula tinha que ser ao STJ, que é o revisor das decisões dos TRFs. A negativa complica mais a defesa. E pode ser mais longo do que parece o caminho até o plenário do Supremo para a revisão do entendimento do início da pena após condenação em segunda instância. Qualquer recurso de Lula ao STF vai para o ministro Edson Fachin e, depois, para a Segunda Turma.
A ministra Cármen Lúcia disse ao Poder 360 que revisar o entendimento para atender a uma pessoa determinada é “apequenar” o Supremo. Mas mesmo quem pensa diferente sabe que, por enquanto, não há prazo para que o Supremo Tribunal Federal analise o assunto. Fevereiro já tem pauta publicada. Para março, o Supremo ainda não tem pauta, exceto o polêmico tema do auxílio-moradia. Para que o assunto da segunda instância volte a ser discutido, será preciso haver algum tipo de preferência.
Em março, como se sabe, o TRF-4 deve julgar os embargos. Quem faz revisão das sentenças dos tribunais regionais não é o Supremo, mas o STJ. Se o ex-presidente recorrer ao STF com um pedido de habeas corpus, ele não irá ao plenário. Será decidido pelo ministro relator, Edson Fachin, e pode ir, em seguida, para a Segunda Turma. Se os embargos ao TRF-4 forem julgados no começo de março, só uma medida cautelar impediria a execução da pena.
O importante da perspectiva de Lula, e de tantos outros que possam estar na mesma situação, é que o assunto volte ao plenário do Supremo porque aí se poderia ter uma chance de reverter o último resultado que foi de 6 a 5 a favor do imediato cumprimento da pena, ao fim do julgamento colegiado. Há ministros querendo que o assunto seja revisto.
O problema é que neste assunto o STF vive situação constrangedora. No passado recente, o Supremo já discutiu o assunto três vezes. Esta seria a quarta. O STF decidiu, em 2009, que o cumprimento da pena seria apenas ao se esgotarem todos os recursos. O assunto voltou ao plenário em 2015 e o resultado foi o oposto. Em 2016, foi novamente a plenário e confirmou-se o entendimento do ano anterior, ou seja, que os recursos podem continuar, mas nada impede o cumprimento da pena a partir da condenação em segunda instância.
Tudo isso foi de certa forma discutido tendo como pano de fundo o caso Pimenta Neves. Era réu confesso de assassinato premeditado, havia sido condenado em duas instâncias e paralisava o cumprimento da decisão judicial com todo o tipo de manobra protelatória. Nas decisões que ministros como Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello tomaram no sentido contrário, sempre afirmaram que era “pelas condições peculiares do processo”, querendo dizer que não estavam descumprindo entendimento do plenário. Portanto, os advogados de Lula podem ter um caminho mais longo para conseguir que o assunto seja revisto no plenário do STF.
Na Justiça Eleitoral, a situação está ainda mais complicada para o ex-presidente. O TSE terá três presidentes este ano, com três composições bem diferentes. Hoje, os representantes do Supremo no TSE são Gilmar Mendes, Luiz Fux e Rosa Weber. Semana que vem assume Fux e ficam Rosa e Luís Roberto Barroso. E em agosto, quando for a hora de registro de candidaturas, aplicação da Lei da Ficha Limpa, ou impugnação, o TSE será presidido por Rosa Weber, tendo Barroso e Édson Fachin como ministros. Um tribunal bem mais duro.
Em março, um assunto que dividirá o Judiciário e provocará vários conflitos com integrantes de outros poderes será o auxílio-moradia. É certo que o tema estará em pauta, mas o que ministros do Supremo querem é que a discussão não fique restrita aos juízes, mas também que vá ao Ministério Público, aos deputados, senadores e servidores de escalões mais altos.
Esse é o ambiente no STF. Há vários assuntos polêmicos e mobilizadores em pauta. Será preciso, para que o tema volte ao plenário, de algum embargo que tenha preferência ou que algum ministro libere alguma ação pronta para ser decidida. Por enquanto, ainda não se tem como certo que o tema será julgado no STF a tempo de livrar o ex-presidente da prisão, e nem mesmo se sabe se o assunto entrará em pauta. Quanto à Lei da Ficha Limpa, está pacificado o entendimento de que o condenado por um tribunal colegiado não pode disputar eleição.
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