Cármen Lúcia diz que não retomará análise sobre execução de pena em 2ª instância
‘O Supremo não se submete a pressões’, diz presidente do STF sobre a possibilidade de voltar a discutir o assunto agora; advogado do petista tentou obter habeas corpus preventivo
Em um mesmo dia, o ex-presidente Lula teve um duplo revés em sua tentativa de evitar ser preso após ter sido condenado por corrupção e lavagem de dinheiro no caso do tríplex do Guarujá. No Superior Tribunal de Justiça, o ministro Humberto Martins negou habeas corpus pedido pelo petista. No STF, a ministra Cármen Lúcia afastou qualquer possibilidade de pôr na pauta o processo que poderia mudar o entendimento da Corte sobre a prisão de condenados em 2ª instância. “O Supremo não se submete a pressões para fazer pautas. A questão foi decidida em 2016 e não há perspectiva de voltar ao assunto”, disse.
O nó de Lula
STJ nega habeas corpus para petista, e Cármen diz que não vai pautar prisão após 2ª instância
Carolina Brígido, Daniel Gullino e Gabriela Viana / O Globo
-BRASÍLIA E RIO- Em um só dia, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva recebeu duas más notícias das mais altas cortes do país. Enquanto a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, anunciou que não cogita pautar a votação sobre prisões após condenações em segunda instância, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou um pedido de habeas corpus feito pela defesa do petista.
Condenado na semana passada a 12 anos e um mês de prisão pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), Lula tem especial interesse na pauta que agora não está mais nos planos de Cármen — embora um dos ministros ainda possa levar o caso ao plenário, o que não é muito comum. Se o Supremo não voltar a discutir o assunto, vale o entendimento atual de que réus condenados à prisão por um colegiado de juízes devem esperar seus recursos a cortes superiores atrás das grades.
— Em primeiro lugar, o Supremo não se submete a pressões para fazer pautas. Em segundo lugar, a questão foi decidida em 2016 e não há perspectiva de voltar a esse assunto — afirmou Cármen Lúcia ao G1.
Ao site Poder 360, a ministra afirmou que um caso específico não pode gerar uma pauta diferente no STF, e que isso “apequenaria a Corte” (leia mais na reportagem abaixo). Já no STJ, o ministro Humberto Martins, vicepresidente da Corte, negou ontem o habeas corpus pedido pela defesa de Lula em relação à condenação por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do tríplex do Guarujá.
Os advogados do petista pediram que Lula não seja preso sem que todos os recursos sejam esgotados até chegar ao STF. Martins está responsável pelas decisões mais urgentes do STJ durante o recesso. A partir de amanhã, quando a Corte retoma suas atividades, o pedido será encaminhado ao relator da Lava-Jato no tribunal, ministro Felix Fischer. A tendência é de que ele mantenha a decisão, mas o caso ainda pode ser enviado à Quinta Turma.
Se Lula for derrotado de novo no STJ, ele tem a possibilidade de recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF). O caso será encaminhado ao relator da Lava-Jato na Corte, ministro Edson Fachin — que também tem negado habeas corpus aos acusados na Lava-Jato. A esperança do ex-presidente seria se o caso chegasse à Segunda Turma do STF, que costuma libertar condenados presos.
A defesa fez o pedido ao STJ ainda no recesso porque tinha esperança de que Martins fosse menos rígido do que Fischer. O plano falhou. Fischer tem a possibilidade de encaminhar o pedido à Quinta Turma do tribunal, que julga temas sobre a Lava-Jato. Na maioria das vezes, o colegiado segue o voto do relator. Com isso, as chances de Lula ver a decisão revertida no tribunal são pequenas.
Na decisão, o ministro afirmou que o STJ tem entendimento no sentido de que “o habeas corpus preventivo tem cabimento quando, de fato, houver ameaça à liberdade de locomoção, isto é, sempre que fundado for o receio de o paciente ser preso ilegalmente. E tal receio haverá de resultar de ameaça concreta de iminente prisão”. Para Martins, não há possibilidade imediata de prisão no caso concreto.
No pedido, os advogados de Lula contestaram a orientação do STF de que as penas devem começar a ser cumpridas após a condenação por um tribunal de segunda instância. A defesa alega que a mais alta Corte do país deve analisar o tema novamente em breve. Ministros já declararam que mudaram de posição, o que pode resultar em uma nova decisão, dando a condenados a possibilidade de continuar recorrendo por mais tempo em liberdade. Mas isso apenas se essa discussão entrar em pauta.
“Forçoso se ressaltar, ainda, que o insigne ministro Gilmar Mendes — que compôs a corrente majoritária em favor da execução provisória nos dois julgamentos citados — já adiantou possível mudança de posicionamento no sentido de que, para que seja possível a execução provisória da pena, demanda-se o esgotamento da jurisdição do STJ”, alegou a defesa.
O argumento não comoveu Martins. Ele lembrou que a possibilidade de execução provisória da pena é uma jurisprudência consolidada no STF. “Isso porque o Supremo Tribunal Federal passou a adotar o entendimento de que não viola a presunção constitucional de não culpabilidade a execução provisória da pena quando pendente recurso sem efeito suspensivo, como são os recursos extraordinário e especial, nos quais não há mais possibilidades de discussão acerca do fato”, escreveu o ministro do STJ.
ZANIN DIZ QUE USARÁ TODOS OS MEIOS JURÍDICOS
O processo no qual Lula foi condenado no TRF-4 é o do caso do tríplex, em que a OAS foi acusada de ter pago um apartamento e também a reforma do imóvel para o ex-presidente. O petista tem direito ainda a um recurso nesse tribunal, mas apenas para esclarecer pontos da sentença. Segundo os desembargadores do TRF-4, ele pode ser preso logo após a análise desse instrumento.
Em nota divulgada após a negativa do habeas corpus, o advogado de Lula Cristiano Zanin afirmou que a defesa “usará dos meios jurídicos cabíveis para fazer prevalecer as garantias fundamentais de Lula”, e ressaltou que ele tem “o direito de recorrer da condenação ilegítima que lhe foi imposta sem antecipação de cumprimento de pena”.
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