Folha de S. Paulo
Corte definirá em breve os limites em que
as federações poderão funcionar
O Brasil tende à autocomplacência. Se há
uma forma de abrandar a regra que nos impõe condutas mais austeras, não
hesitamos em abraçá-la. Isso fica nítido na versão brasileira da cláusula de
barreira, aqui chamada de cláusula de desempenho.
A proliferação de partidos políticos é um
problema. Ela aumenta os custos de formação e manutenção de coalizões
governamentais. Se sentar-se com cinco ou seis líderes partidários fortes para
fechar acordos já não é fácil, vai ficando muito mais difícil à medida que o
número de lideranças aumenta. O Brasil tem hoje 24 partidos com presença na
Câmara.
Para reduzir essa balbúrdia, muitas democracias adotam cláusulas de barreira, o limiar mínimo de votos que um partido precisa obter para conseguir sua primeira cadeira no Parlamento. Na Europa, o percentual costuma ficar entre 3% e 5%.
Impedir uma legenda de ter representação,
mesmo que não tenha votos, parece ser uma medida drástica demais para a
autocomplacência brasileira, daí que optamos por uma regra café com leite. O
partido que não obtiver 2% dos votos para deputado federal continua com direito
a assentos na Câmara, mas perde regalias como o financiamento público. Os mais
conciliadores dizem que isso, associado ao fim das coligações em eleições
proporcionais (em vigor desde 2020), funciona igual à barreira. Talvez, mas
demora mais.
Nossa brandura, porém, não acaba aí. A
legislação permite aos partidos ameaçados que formem federações
com outras legendas, a fim de conservar as benesses. Seria uma fusão por
prazo definido. O STF vai definir em breve os limites em
que essas federações podem funcionar. O receio é que, se não
forem estritos, as federações operarão como uma versão camuflada das coligações
proporcionais, eternizando a fragmentação.
Vamos ver como o STF se comporta agora. Foi
o tribunal que, em 2006, derrubou a primeira tentativa de organizar a bagunça
partidária.
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