O Estado de S. Paulo
Parlamentares não digeriram a decisão do
ministro Flávio Dino sobre penduricalhos
Os parlamentares não estão se expondo em público em tema tão impopular, ainda mais em ano eleitoral, mas não digeriram a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal Flavio Dino de proibir novas leis que criem “penduricalhos” no serviço público.
Nos bastidores, criticam a decisão. E, quando
isso acontece em Brasília, a revanche é certa – mais cedo ou mais tarde.
Dino acertou, em cheio, no mérito ao tentar disciplinar a farra dos supersalários do funcionalismo, mas errou na forma.
Além de proibir a edição de novas leis que
criem brechas para elevar artificialmente o limite de remuneração dos
servidores, o ministro também exigiu que o Congresso cumpra sua função
constitucional de regulamentar o que já está previsto no teto de gastos.
Hoje um servidor não pode ganhar mais que um
ministro do Supremo – R$ 44 mil – e vemos manobras para pagar milhões por mês.
No mais recente exemplo de criatividade, o
Congresso determinou que, a cada três dias trabalhados, os servidores folgariam
um – e poderiam receber a folga em dinheiro.
Dino lembra, com razão, que o STF já arbitrou
12.925 casos sobre o tema desde 2000 e que o teto da remuneração do
funcionalismo é constitucional. O ministro ainda fala da eficácia vinculante
das decisões da Corte.
O argumento dos parlamentares, no entanto, é
que o Legislativo tem a atribuição de criar leis, não o Judiciário.
E, quando a legislação ainda está na fase de
projeto, quem tem a competência de verificar sua constitucionalidade é a
Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) – uma das mais poderosas do Congresso.
O Judiciário só averigua a
constitucionalidade a posteriori – ou seja, depois do projeto de lei aprovado.
Portanto, ao proibir a criação de novas leis,
independentemente do mérito, o ministro estaria interferindo na prerrogativa de
outro Poder.
O problema no Brasil é que, por força dos
lobbies do funcionalismo, o Congresso aprova continuamente leis que consideram
constitucionais medidas flagrantemente inconstitucionais quando se trata de
supersalários do funcionalismo.
Mas é preciso ter coerência. A solução é
avançar na discussão da reforma administrativa no Congresso por mais que demore
ou por menos vontade política do governo e do próprio Parlamento.
Se você é contra a interferência excessiva do
Judiciário na economia, não adianta defender o princípio apenas quando convém.
Não se faz reforma com decisão monocrática de ministro do Supremo.

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