sexta-feira, 20 de fevereiro de 2026

Igualdade de oportunidades, por Marcelo de Azevedo Granato

O Estado de S. Paulo

Apesar de necessária, a educação tem efeitos muito lentos na redução das desigualdades

O artigo 5.º da Constituição, em sua abertura, fala da igualdade duas vezes: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”. Como se vê, primeiro, o constituinte diz que todos são iguais perante a lei, sem qualquer distinção; depois, garante a brasileiros e estrangeiros residentes no País alguns direitos de primeira grandeza, considerados invioláveis, dentre os quais o direito à igualdade.

Ao dizer que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”, o constituinte implicitamente reconhece que temos características que nos diferenciam uns dos outros, como gênero, raça, crença, convicções, etc. Então, ele prescreve a irrelevância de todas essas diferenças na aplicação da lei. Ou seja, nossas diferenças, que fazem de nós seres únicos, são irrelevantes perante a lei, o que nos torna pessoas iguais quanto à sua aplicação. Trata-se aqui da igualdade formal; igualdade como não discriminação. Nesse contexto, qualquer desigualdade é injusta.

Após estabelecer a igualdade perante a lei, o mesmo artigo 5.º elenca alguns direitos fundamentais: “Direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”. Eis, novamente, a igualdade. Mais precisamente: o direito à igualdade, que neste caso pode ser entendido não como direito a uma igualdade absoluta (de todos em tudo), mas como “equalização de possibilidades, equalização de oportunidades e de participação econômica e social”, nas palavras de Tércio Sampaio Ferraz (Princípio da igualdade no sistema tributário). A igualdade, nessa ótica, adquire uma dimensão social.

Argumenta-se, então, que a desigualdade social seria justa se resultasse de um contexto em que todos partissem de condições (dispusessem de oportunidades) equivalentes, permitindo que cada pessoa buscasse sua realização com base em seus próprios esforços, talentos e ambições.

Esse argumento é persuasivo e respeitável, mas projeta uma miragem. Afinal, contra essa igualdade (de oportunidades), atua uma série de desigualdades. Começando pela desigualdade de renda: no Brasil, quem começa por baixo, geralmente termina por baixo.

Dentre os mais pobres, as oportunidades de ascensão social são reduzidas.

Comparando a mobilidade intergeracional no Brasil e em outros países, Cecilia Machado destaca que “no Brasil, a associação entre a renda dos pais e dos filhos é mais forte, e a mobilidade intergeracional, mais baixa. Olhando para a mobilidade entre os mais pobres, apenas 2,5% das crianças nascidas entre os 20% de menor renda conseguem atingir os 20% de maior renda quando adultos”. E a inércia na renda entre as gerações “é grande, seja pobre, seja rico” ( Experiências regionais podem guiar progressos na mobilidade de renda, Folha de S. Paulo, 25/8/25).

Essa imobilidade da renda dos mais pobres e dos mais ricos decorre de outras desigualdades. Uma delas é a desigualdade de conexões pessoais, que faz com que oportunidades de ascensão profissional dependam menos da competência do que da inserção social de cada um. Nesse caso, a estrada para o sucesso é determinada menos pelo esforço ou pelo talento e mais pelo pai ou pela mãe que se tem. Um acaso que se transforma num privilégio.

Outro exemplo disso é o local onde se nasceu ou se vive. Uma pessoa provavelmente terá mais condições de ascender na escala social se o lugar onde reside dispõe de infraestrutura pública e serviços coletivos. Basta imaginar a situação de alguém que viva em um ambiente provido desse aparato e a de outra pessoa que resida em local desprovido dessas condições. É razoável supor que a primeira tenha maiores chances de ascensão do que a segunda, ainda que ambas possuam habilidades semelhantes e se dediquem igualmente às suas atividades.

É comum ouvir que o combate às desigualdades brasileiras (especialmente a de renda) deve se dar pelo apoio à educação. Ocorre que, apesar de necessária, a educação tem efeitos muito lentos na redução das desigualdades. Marcelo Medeiros reporta estimativas de que, se todos os trabalhadores tivessem, no mínimo, ensino médio, 93% da desigualdade na renda do trabalho permaneceria como estava em 2010: “A meta ‘desigualdade 10% menor’ só seria alcançada se praticamente toda a força de trabalho tivesse nível superior”; “a meta ‘desigualdade 20% menor’ não seria atingida nem mesmo se todos os trabalhadores tivessem o equivalente a um doutorado” ( Os ricos e os pobres, 2023).

Por isso, o combate às desigualdades deve recorrer a outros meios, como políticas afirmativas e de redistribuição de renda (do que são exemplos recentes a tributação mínima para pessoas físicas de altas rendas eo cashback previsto na reforma tributária). São ações com desenhos, efeitos e problemas distintos, mas que ampliam as condições de mobilidade social, contribuindo para que os vencedores de hoje não sejam os vencedores de sempre.

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