“Considero que o
conjunto probatório contextualizado pela realidade fática refletida nesta ação
penal, ou seja, a dos pagamentos efetuados por Delúbio e Marcos Valério aos
parlamentares com os quais o acusado Dirceu mantinha intensas e frequentes
reuniões, coloca o então ministro-chefe da Casa Civil em posição central,
posição de organização e liderança da prática criminosa, como mandante das
promessas de pagamentos de vantagens indevidas aos parlamentares que viessem a
apoiar as votações do seu interesse.
Entender que Valério e Delúbio agiram, atuaram sozinhos
contra o interesse e a vontade do acusado José Dirceu, neste contexto de
reuniões fundamentais do ex-ministro, é a meu ver inadmissível.
O acervo probatório desses autos forma um grande mosaico no
qual o acusado José Dirceu é revelado como o negociador da obtenção de recursos
utilizados no esquema de compra de apoio político, que dependia também da sua
atuação na Casa Civil para a composição da base aliada.
O acusado José Dirceu, portanto, aparece nas duas pontas do
esquema. Primeiro, aparece com as promessas de vantagens indevidas, ou seja, de
pagamento de dinheiro em espécie. Segundo, os pagamentos das vantagens
indevidas foram efetuados por acusados que também se reuniam com José Dirceu:
Valério e Delúbio Soares.
Os repasses eram feitos em nome do PT que, com isso,
garantia o apoio dos deputados federais ao governo. Outros dados permitem
perceber que José Dirceu efetivamente comandou a ação de Marcos Valério e
Delúbio Soares. Os fatos já mostrados aqui derrubam de uma vez a tese da defesa
de que José Dirceu não tinha nenhuma relação com Marcos Valério.”
Joaquim Babosa, ministro-relator do processo do mensalão no
STF. Em seu voto na sessão de 3/10/2012.
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