“Pretendo, com meus recursos, fazer a tentativa de tirar do caminho certos bloqueios mentais que ainda persistem a respeito de uma transnacionalização da democracia. Para isso situo a unificacação europeia no contexto de longo prazo de uma juridificação democrática e de uma civilização do poder estatal. A partir dessa perspectiva, deve se tornar claro que a pacificação das nações beligerantes – ou seja, o objetivo que depois da Segunda Guerra Mundial não motivou apenas a fundação das Nações Unidas, mas também a unificação européia – formou a base inicial para um objetivo mais abrangente, a saber, a construção de capacidades de ação política para além dos Estados nacionais. Há muito tempo que a constitucionalização do direito das gentes não está mais orientada apenas àquela pacificação que se encontrava também no inicio do desenvolvimento da União Europeia. A implosão das ilusões neoliberais promoveu a concepção segundo a qual os mercados financeiros, principalmente os sistemas funcionais que perpassam as fronteiras nacionais, criam situações problemáticas na sociedade mundial que os Estados individuais – ou as coalizões de Estados – não conseguem mais dominar. A politica como tal, a política no singular, é desafiada em certa medida por tal necessidade de regulamentação - a comunidade internacional dos Estados tem de progredir para uma comunidade cosmopolita de Estados e dos cidadãos do mundo.”
(Cf. Prefácio a Sobre a constituição da Europa, São Paulo, Unesp, 2012).
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