Representantes mostram preocupação com possível restrição à capacidade investigativa do Ministério Público
Júnia Gama
BRASÍLIA - Associações de juízes se somaram à reação da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que proíbe o Ministério Público de pedir abertura de inquérito policial por crime eleitoral. Representantes de entidades de magistrados demonstraram preocupação com o que consideram uma restrição à capacidade investigativa do Ministério Público.
O presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), João Ricardo dos Santos Costa, afirmou ver com preocupação a restrição à possibilidade do Ministério Público investigar crimes eleitorais. O magistrado afirma que as capacidades de investigação das instituições devem ser ampliadas, e não restringidas. Para João Ricardo, o próprio TSE deve recuar da decisão, evitando, assim, que o MP recorra ao Supremo Tribunal Federal (STF).
- Temos uma preocupação muito grande com qualquer restrição às possibilidades de investigação. A caminhada da AMB é firme no sentido de mudar a estrutura política vigente no Brasil, que possibilita altos índices de corrupção, tráfico de influência a apropriação indevida do estado. Por isso, defendemos a amplitude das possibilidades de investigação a todos os órgãos que tenham essa prerrogativa. A democracia requer controle e transparência, então é preciso dar amplitude a todas as instituições para exercer suas funções, precisamos cada vez mais de mais fiscalização e controle. Acho que o próprio TSE vai rever sua posição - afirma João Ricardo.
O presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Nino Toldo, ressaltou que a abertura de inquérito é uma prerrogativa do Ministério Público e que a resolução impede que isso ocorra. Para o presidente da Ajufe, a decisão do tribunal teria sido tomada com o intuito de evitar a proliferação de processos, mas o resultado não seria eficaz, em sua opinião. Nino também acredita que o TSE irá rever sua posição a respeito do assunto.
- O Ministério Público pode instaurar uma investigação, está dentro de suas prerrogativas. Talvez o TSE tenha decidido isso para tentar dar racionalidade ao número de inquéritos, mas acho que eles não devem ser restringidos. É melhor o excesso do que ter a prerrogativa afetada. Se a resolução for cumprida, irá burocratizar o processo, porque cria mais uma etapa para a investigação. Espero que o TSE reveja sua posição e faça uma correção de rumo, até porque, se isso não for feito, a PGR tomará providências - pontua Nino Toldo.
Do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) veio a reação mais tímida. Em nota, a entidade afirma que não deliberou sobre o assunto, mas defende, de forma indireta, que o Ministério Público possa exercer sua prerrogativa de pedir abertura de inquérito.
“A OAB não tem opinião de plenário sobre o assunto. Entretanto, em linha de princípio, o presidente Marcus Vinicius Furtado Coêlho não considera inconveniente e nem inconstitucional o Ministério Público exercer a prerrogativa de requisitar inquérito eleitoral.”
Na terça-feira, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu a revisão da resolução do Tribunal Superior Eleitoral que trata dos crimes eleitorais nas eleições de 2014. Caso o pedido não seja aceito, a procuradoria afirma que Janot vai propor ao Supremo Tribunal Federal ação direta de inconstitucionalidade para derrubar a resolução. Entidades de integrantes do Ministério Público também reagiram à resolução, com notas de repúdio e apoio à ação do PGR.
Em dezembro de 2013, na sessão que aprovou a resolução, o único voto contra foi o do presidente do TSE, ministro Marco Aurélio Mello. Os demais ministros acompanharam o relator, José Antonio Dias Toffoli, que argumentou que o poder de polícia é do juiz eleitoral e que basta, portanto, ao MP pedir a autorização a esse juiz. Em seu relatório, Toffoli argumentou que a medida seria uma forma de evitar processos “de gaveta”.
Fonte: O Globo
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