• Liminar no STF impede julgamento de Sérgio Sombra
- O Globo
SÃO PAULO - O processo sobre a morte do ex-prefeito de Santo André Celso Daniel completou ontem dois anos parado no Supremo Tribunal Federal (STF). Uma liminar concedida no dia 4 de dezembro de 2012 pelo ministro Marco Aurélio Mello determinou a suspensão do júri do empresário Sérgio Gomes da Silva, o Sombra, apontado pelo Ministério Público como mandante do crime.
Sombra, que está solto, é o único dos sete réus do assassinato, ocorrido em 20 de janeiro de 2002, que ainda não foi julgado. Os outros seis, acusados de terem executado o sequestro seguido da morte do ex-prefeito, foram condenados e cumprem penas de prisão entre 18 e 24 anos.
De acordo com o juiz Antonio Hristov, da 1ª Vara da Comarca de Itapecerica da Serra, responsável pelo caso, o julgamento do empresário deveria acontecer em março de 2013. A defesa de Sombra entrou no STF com um habeas corpus alegando que não teve o direto de questionar dois dos outros réus em depoimentos à Justiça. Marco Aurélio Mello concedeu a liminar (decisão provisória) para suspender o processo, mas o mérito do habeas corpus ainda não foi julgado. Em abril de 2013, a Procuradoria Geral da República (PGR) deu parecer pela não procedência do pedido da defesa de Sombra.
No mês passado, o juiz Hristov encaminhou ao STF um pedido do Ministério Público para que seja autorizada a continuidade do processo, já que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já rejeitou os argumentos do advogado do empresário sobre a impossibilidade de acompanhar os depoimentos.
- Depois que ocorrer a liberação do STF, o julgamento pode ser realizado num prazo de até seis meses - disse Hristov.
O promotor Lafaiate Pires, do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do ABC do Ministério Público, lamenta a demora do julgamento do crime, que completa 13 anos em janeiro, e avalia que a situação cria sensação de impunidade.
- A defesa se vale do que está previsto em lei para postergar o julgamento. Infelizmente, essa demora acaba gerando essa sensação (de impunidade) - afirmou o promotor.
Morte encomendada
A investigação do Ministério Público apontou que a morte de Celso Daniel foi encomendada porque o prefeito teria decidido acabar com um esquema de cobrança de propina na prefeitura de Santo André, liderado por Sombra.
Um outro habeas corpus apresentado em 2004 pela defesa de Sombra no STF questiona o poder de investigação do Ministério Público e não foi julgado até hoje. O ministro Ricardo Lewandowski pediu vistas em dezembro de 2012 e não devolveu o processo.
Procurado, o Supremo não se manifestou sobre a demora para o julgamento dos dois habeas corpus. O empresário, que nega participação na morte do prefeito, responde ainda outras ações criminais por causa dos suposto esquema de propina em Santo André.
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