sexta-feira, 27 de novembro de 2015

Mais um passo – Editorial / Folha de S. Paulo

Por ampla maioria de votos (59 a 13), o Senado Federal decidiu, na noite desta quarta-feira (25), acatar a prisão do líder do governo na Casa, Delcídio do Amaral (PT-MS), decretada no mesmo dia pelo ministro Teori Zavascki e referendada por seus colegas da segunda turma do Supremo Tribunal Federal.

O episódio representa etapa significativa na dissolução de uma imagem consolidada, com bons motivos, na opinião pública: a de que poderosos e ricos estão sempre a salvo das garras da Justiça.

Ao que tudo indica, foi decisiva a pressão popular para o desfecho do episódio no Legislativo. Ainda no começo da tarde, não se sabia com certeza se a maioria dos senadores apoiaria a resolução do STF ou se, valendo-se de sua prerrogativa constitucional, determinaria a soltura do congressista.

A situação de Delcídio, contudo, era indefensável. Gravações obtidas dentro da lei haviam flagrado o senador a planejar a fuga de Nestor Cerveró, ex-diretor da Petrobras preso na Operação Lava Jato.

O petista pretendia impedir que Cerveró firmasse acordo de delação premiada com os investigadores, contando a estes o que sabe sobre o escândalo bilionário e deles obtendo algum alívio penal.

Delcídio diz ter recorrido a André Esteves, presidente do banco BTG Pactual, para oferecer ao ex-diretor da Petrobras e a sua família vantagens financeiras. Enquanto isso, assegurava ter meios de facilitar a vida de Cerveró no STF.

Era demais, e pode-se atribuir parte do rigor da corte ao empenho em dissipar qualquer suspeita de entendimentos entre seus membros e o senador.

Do ponto de vista técnico, a prisão de Delcídio –mas não a de Esteves– demandou exegese sofisticada. Pela Constituição, um parlamentar só pode ser preso ao ser flagrado cometendo crime inafiançável, como o homicídio qualificado e a prática de tortura, entre outros.

Os ministros do Supremo consideraram que se impunha a prisão preventiva do senador –para a qual não há fiança–, dada sua capacidade de influenciar um processo criminal em andamento.

Decidiram, além disso, que o conceito de "flagrante" se aplica na medida em que um dos delitos de que Delcídio é acusado, o de constituir organização criminosa, possui caráter permanente.

Aceitando o juízo, e optando por abandonar a votação secreta em suas deliberações –felizmente contrariando, nesse ponto, um injustificável dispositivo do regimento interno da Casa–, o Senado curvou-se à pressão pública.

A alternativa seria desastrosa.

Presos um dos banqueiros mais importantes do país e um senador da República, confirma-se a sensação de que, no Brasil de hoje, a condição política ou econômica privilegiada já não equivale a um passaporte para a impunidade.

Espera-se apenas que, nesse mais que bem-vindo reequilíbrio da balança da Justiça, a vontade de punir a todo custo não passe a pesar mais que as garantias individuais prescritas na Constituição.

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