terça-feira, 14 de junho de 2016

‘Pedaladas’ de anos anteriores a 2015 serão incluídas por relator

• Anastasia quer demonstrar que houve ‘crime permanente’ da presidente afastada

Eduardo Bresciani - O Globo

-BRASÍLIA- Apesar de o processo de impeachment ter se restringido a fatos de 2015, o relator, Antonio Anastasia (PSDB-MG), usará em seu parecer a realização de “pedaladas fiscais” e a edição de decretos de crédito suplementar em anos anteriores, especialmente em 2014. A intenção é construir o argumento de que os casos em análise são crimes de responsabilidade e estão dentro de um contexto em que havia uma política determinada pela presidente Dilma Rousseff desde seu primeiro mandato.

“O registro de fatos anteriores a 2015 é relevante porque estão situados na mesma cadeia de causalidade e constituem circunstâncias dos fatos ocorridos em 2015. Há uma história por trás dos decretos de 2015 e um passivo gerado de operações de crédito anteriores que não pode ser desconsiderado para a compreensão da continuidade dos mesmos em 2015”, escreveu Anastasia em sua manifestação sobre as diligências propostas para os trabalhos.

Cunha restringiu processo a fatos de 2015
Nesse documento, Anastasia destacou que o Código de Processo Penal, uma das leis que regem o processo, prevê que “a compreensão do fato e de suas circunstâncias é fundamental para a classificação jurídica dos crimes”. Ao defender a necessidade de se buscar informações de anos anteriores, citou a possibilidade de se enquadrar os fatos de 2015 num contexto de continuidade: “Até para a caracterização estrutural do crime, se configurado, isso é importante (se é o caso de crime continuado, permanente etc)”.


Algumas informações requisitadas pelo relator também indicam a importância que terão os fatos de anos anteriores. Sem que nenhum senador solicitasse, Anastasia propôs que se pedissem ao Banco Central dados sobre atrasos de pagamentos a bancos públicos e FGTS desde 2001, e, ao Tesouro Nacional, informações sobre o impacto fiscal das “pedaladas fiscais” no Banco do Brasil desde 2008, além de um documento do Tesouro de 2013 que criticava as “pedaladas”.

No caso dos decretos, Anastasia pediu à Secretaria de Orçamento Federal e ao Tesouro cópias dos processos administrativos que levaram à edição das medidas em 2015 e em 2014. Todas as propostas foram referendadas pela comissão.

A delimitação do processo a fatos de 2015 decorre de uma decisão do presidente afastado da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ). Ele considerou que os fatos do primeiro mandato de Dilma não poderiam integrar um processo para afastá-la. Assim, documentos como o parecer do Tribunal de Contas da União (TCU) pela rejeição das contas da presidente de 2014 não teriam mais como, por si só, levar ao impeachment. O processo ficou restrito aos decretos de crédito suplementar de 2015 e aos atrasos nos pagamentos ao Banco do Brasil relativos ao Plano Safra do mesmo ano, uma das “pedaladas”.

O Supremo Tribunal Federal (STF) referendou a restrição do alcance do processo a 2015. Anastasia, porém, quer usar essa decisão justamente para justificar sua decisão de usar dados de anos anteriores. Isso porque a Corte colocou como tema a “reiteração da prática das chamadas pedaladas fiscais”. Por isso, na visão do relator, lhe é permitido abordar os casos de anos anteriores para explicar essa “reiteração”.

O uso de informações de anos anteriores deve causar polêmica. A defesa tem frisado que será necessário apontar, no caso das “pedaladas”, ato específico de Dilma em relação aos atrasos do Plano Safra de 2015, o que diz não haver. Em relação aos decretos, alega que não houve impacto fiscal e que a aprovação de uma nova meta pelo Congresso em dezembro passado convalidou os atos. Nos dois casos, a defesa diz que houve mudança de jurisprudência do TCU em 2015 e que as novas recomendações foram cumpridas a partir de sua aprovação.

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