Por Vandson Lima e Fabio Murakawa – Valor Econômico
BRASÍLIA - O plenário do Senado aprovou, em primeiro turno, a proposta de emenda à Constituição (PEC) que estabelece uma cláusula de desempenho para atuação de partidos políticos e acaba com as coligações em eleições proporcionais a partir de 2020.
A PEC foi formulada pelos senadores do PSDB Ricardo Ferraço (ES) e Aécio Neves (MG) e ainda precisa passar por uma segunda votação no Senado, que deve ocorrer no dia 23, antes de seguir para a Câmara dos Deputados.
Os partidos só terão funcionamento parlamentar, com acesso ao fundo partidário e ao tempo de rádio e TV, se tiverem, a partir das eleições de 2018, um mínimo de 2% dos votos válidos em todo o país, que devem estar distribuídos em pelo menos 14 unidades da Federação, com percentual mínimo também de 2% em cada uma delas. Este percentual sobe para 3% a partir de 2022.
Este ponto causou controvérsia no plenário. Senadores da oposição alegaram que, aplicada essa regra, siglas como PPS, PCdoB, Psol e Rede, que tem atuação efetiva, seriam inviabilizadas. Sugeriram que a regra fosse aplicada com maior espaçamento, mas foram derrotadas. Por isso, o PT, por exemplo, votou contra a PEC.
Aécio, no entanto, reconheceu que essa regra tende a ser mudada. "Na Câmara fatalmente haverá flexibilização. Se colocar essas alterações agora, não haverá espaço para a Câmara mudar nada". O tucano lembrou que existem hoje no Brasil 35 partidos participando das disputas eleitorais e mais 30 buscando estar em condições. "Negar o voto agora a essa PEC é admitir que possamos ter 60 partidos na próxima eleição", alertou.
Quem se desfiliar do partido pelo qual foi eleito perderá o mandato, salvo se provado que a sigla se desvirtuou do seu programa ou o parlamentar passou a ser perseguido dentro da legenda. A exceção será para eleitos por partido sem funcionamento parlamentar. Estes poderão exercer o mandato e podem optar por se filiar a outra legenda sem perda de mandato.
Partidos com afinidade ideológica ou programática poderão se reunir nas chamadas "federações", atuando tal qual fossem uma mesma legenda na eleição e pelos quatro anos seguintes. A união terá de ser reproduzida em atuação conjunta no Senado, na Câmara e assembleias legislativas.
Partidos que romperem a federação formada antes do término do período estabelecido sofrerão imediato cancelamento dos repasses do fundo partidário e tempo de rádio e TV.
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