Ranier Bragon – Folha de S. Paulo
O movimento do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), de tentar a reeleição em fevereiro encontra um importante obstáculo em seu próprio quintal.
Parecer da chefia jurídica da Mesa da Câmara, obtido pela Folha, afirma conclusivamente ser impossível ao atual presidente da Casa, do ponto de vista legal, se candidatar a um novo mandato.
A Constituição estabelece que a Mesa da Câmara é eleita para um mandato de dois anos "vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente."
Ao interpretar a regra, o regimento interno da Câmara libera a reeleição apenas entre uma legislatura e outra, o que não é o caso agora —a atual termina em fevereiro de 2019.
Maia e aliados atuam nos bastidores para fazer valer a tese de que a proibição de reeleição na mesma legislatura não atingiria mandatos-tampões como o dele.
A presidência da Câmara é um cargo estratégico, por exemplo, para a agenda econômica que o governo de Michel Temer quer aprovar em 2017, incluindo a reforma da Previdência.
O deputado do DEM se elegeu em 14 de julho deste ano, uma semana depois de Eduardo Cunha (PMDB-RJ) renunciar ao mandato de presidente que deveria cumprir até janeiro de 2017.
O parecer a que a Folha teve acesso foi entregue à Mesa da Câmara em 1º de julho de 2016, uma semana antes da renúncia de Cunha.
O documento responde diretamente a uma consulta formal do então secretário-geral da Casa, Sílvio Avelino, sobre a possibilidade de reeleição daquele que viesse a suceder Cunha, na ocasião já afastado do cargo pelo Supremo.
Avelino fez a consulta a pedido de aliados de Cunha. A possibilidade ou não de reeleição era um dos fatores na definição do nome do grupo.
O documento de seis páginas começa citando as vedações constitucionais e do regimento da Câmara. A seguir, afirma que "pode restar dúvida sobre a possibilidade de deputado eleito" nas condições de Maia (para um mandato-tampão) ser impedido de tentar a reeleição.
O texto então conclui que, em primeiro lugar, é preciso aplicar, por analogia, as regras de reeleição do poder Executivo, que consideram o mandato-tampão como válido para a regra de vedação, "mesmo que a sucessão/substituição não se estenda por todo o mandato."
Os técnicos ressaltam que essa é a jurisprudência pacífica de STF e Tribunal Superior Eleitoral no caso do Executivo: "Ademais, os textos constitucionais e regimentais são expressos ao vedar a eleição para o mesmo cargo na eleição subsequente."
A conclusão é direta: "Entende-se que o deputado eleito nas condições previstas no artigo 8º, parágrafo 2º do Regimento Interno da Câmara dos Deputados [mandato-tampão] para vaga ocorrida no primeiro biênio da legislatura não poderá se candidatar ao mesmo cargo na eleição subsequente."
O parecer é assinado pela assessora técnica-jurídica Rafaela Lima Santos de Barros e chancelado pelo coordenador do Núcleo de Assessoramento Jurídico da Mesa da Câmara, André Luiz Nogueira Faria, e pelo Chefe da Assessoria Técnico-Jurídica da Mesa, Fábio Ramos de Araújo Silva.
O documento, posição da mais alta assessoria jurídica da Mesa da Câmara, foi distribuído aos seus integrantes —além de Maia, a Mesa é composta por dez deputados, entre titulares e suplentes.
Maia e aliados têm procurado pareceres jurídicos de fora da Câmara para validar a candidatura. E citam, entre outros, parecer de 2008 do ministro do STF Luís Roberto Barroso, à época advogado, que opinou pela legalidade de o então presidente do Senado, Garibaldi Alves, que estava na mesma situação, candidatar-se à presidência da Casa.
O deputado do DEM derrotou em julho o chamado "centrão", união de siglas médias com cerca de 200 deputados. O grupo já tem vários pré-candidatos para fevereiro, entre eles Jovair Arantes (PTB-GO), Rogério Rosso (PSD-DF) e Beto Mansur (PRB-SP).
Procurado, Maia disse que não iria comentar, pois "esse assunto não está na pauta".
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