Saliência política foi aspecto mais criticável da presidência Toffoli no STF
O Supremo Tribunal Federal tem passado por sucessivas provas de fogo. Em parte pelo modo como a Carta de 1988 definiu a corte, árbitro final de um feixe monumental de conflitos sociais, em parte pela forma como o agir dos ministros a foi moldando ao longo do tempo, ela não passaria pelo vendaval que se abate sobre o país desde 2013 sem solavancos nem críticas.
Nesse quadro se insere a passagem de Dias Toffoli pela presidência do colegiado de 11 juízes, no biênio que se encerra. No que pôde conferir de marcas pessoais a um processo que, em boa medida, transcende a individualidade do coordenador dos trabalhos do STF, ele lega uma condenável saliência, de um lado, e a valorização elogiável de processos que dão mais efetividade e transparência à corte.
A pauta de atividades do colegiado ganhou previsibilidade com o assentamento de agendas semestrais, divulgadas de antemão. O impulso aos julgamentos virtuais, nos quais algumas classes de ação têm apreciação célere, conferiu dinamismo e retirou do presidente um pedaço do poder pessoal de ditar o andamento dos julgados.
Já a opção de Dias Toffoli pela atuação mais política mostrou-se equivocada. Aquele a quem cabe atuar como guardião da Constituição não deveria atravessar a praça para selar um pacto com os outros Poderes, como fez o ministro.
A disposição ao jogo de cintura, que pode significar tirocínio no Congresso e na Presidência, não veste bem com a toga. Quem tentou o tal pacto e esteve à beira da adulação aos militares, decerto na tentativa de uma "détente", teve de explicar liminar favorável ao senador Flávio Bolsonaro, ato de censura à imprensa e alfinetadas na Lava Jato. Integrariam o acordo?
As piscadelas para o Planalto de nada serviram. O presidente da República só parou de investir contra a institucionalidade e o próprio STF quando sentiu a rigidez do aparato de controle do Estado de Direito no encalço da família e abrindo-lhe a porta do impeachment.
Foi a resistência firme, silenciosa e coletiva do Supremo —agindo como corte constitucional, não como vetor de negociação política— que veio somar-se às energias de outras organizações estatais e da sociedade civil para escancarar os limites à aventura. Toffoli teve o mérito, faça-se justiça, de apoiar o movimento no que lhe concernia.
Do sucessor, ministro Luiz Fux, espera-se distanciamento das tribulações da vida política, associado ao contínuo fortalecimento das decisões coletivas da corte nas causas nodais. Por paradoxal que pareça, quanto mais discreta for a atuação do Supremo Tribunal Federal, mais musculoso ele ficará para a defesa dos direitos fundamentais e da própria democracia.
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