quarta-feira, 2 de setembro de 2020

STJ precisa dirimir dúvida jurídica sobre afastamento de Witzel – Editorial | O Globo

Plenário terá hoje oportunidade de examinar o caso e de reparar qualquer eventual erro processual

Não é corriqueiro o governador do segundo maior estado da Federação ser afastado do cargo pela caneta de um juiz do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Mas aconteceu na sexta-feira passada, com Wilson Witzel, do Rio de Janeiro, tirado do Palácio Guanabara pelo ministro Benedito Gonçalves, com base em denúncia do Ministério Público sobre corrupção na contratação de empresas para combater a Covid-19.

Apesar das provas colhidas pelo MP, o caso de Witzel deflagrou um debate entre juristas: houve precipitação no afastamento por 180 dias de um governador eleito pelo voto popular? A discussão esquenta quando são adicionados ingredientes políticos. Witzel é adversário declarado do presidente Bolsonaro.

Num caso desses, o que importa mesmo é a fundamentação do processo. A Constituição estabelece que cabe ao STJ processar chefes de governos estaduais. Alguns juristas questionam se Witzel não deveria ter sido ouvido pelo ministro antes de um afastamento monocrático, ato discricionário visto como violação do devido processo legal. Em vez da medida drástica, afirmam, teria sido possível desde o início pautar o assunto para o plenário do STJ, que hoje deverá examinar de todo modo a questão.

Decisões individuais de magistrados, sobretudo em recessos do Judiciário, sempre geram preocupação. O exemplo mais recente é do plantão do presidente do STF, Dias Toffoli, no último recesso. Toffoli liberou à Procuradoria-Geral da República acesso aos arquivos da Lava-Jato, contra a posição dos procuradores de Curitiba. A decisão foi revogada pelo relator Edson Fachin ao voltar das férias. Idas e vindas como essa criam insegurança jurídica. O STF, em particular, é pródigo nas decisões monocráticas, a ponto de ser considerado um arquipélago de 11 ilhas que decidem segundo suas próprias circunstâncias. Não deveria ser assim, já que a lei é impessoal.

No caso do afastamento de Witzel, outros juristas garantem que o Código de Processo Penal dá amparo à decisão, como medida cautelar para impedir o crime continuado. O plenário do STJ terá hoje a oportunidade de examinar a questão e de reparar qualquer eventual erro processual. Não se trata de desconhecer evidências e provas. Mas descuidar dos ritos pode fazer com que condenações bem fundamentadas possam ser revistas amanhã devido a falhas processuais. O trâmite legal está funcionando. Não se pode, portanto, falar em perseguição a Witzel — que de resto ainda enfrenta um processo de impeachment, com chance exígua de vencer.

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