“Pode-se dizer concretamente que Croce em sua atividade histórico-política põe a tônica unicamente naquele momento que em política se chama “hegemonia”, do consenso, da orientação cultural, para distingui-lo do momento da força, da coerção, da intervenção legislativa e estatal ou policial. Em verdade não se compreende porque é que Croce acredita na capacidade desta sua colocação da teoria da história liquidar definitivamente toda a filosofia da práxis. Ocorreu justamente que no mesmo período em que Croce elaborava esta sua soidisant clava, a filosofia da práxis, através dos seus maiores teóricos modernos, era elaborada no mesmo sentido, e o momento da “hegemonia” ou da orientação cultural era então sistematicamente reavaliado em oposição às concepções mecanicistas e fatalistas do economismo. Tornou-se antes possível afirmar que o traço essencial da mais moderna filosofia da práxis consiste justamente no conceito histórico-político de “hegemonia”. “
GRAMSCI, Antonio, (22/1/1891-27/4/1937). Cartas do Cárcere, p.287. Civilização Brasileira, 3ª Edição, Rio de Janeiro, 1987.
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