terça-feira, 25 de setembro de 2012

Lewandowski condena Valdemar Costa Neto


O revisor do processo do mensalão no STF, Ricardo Lewandowski, seguiu Joaquim Barbosa e condenou Valdemar Gosta Neto - ex-presidente do PL, hoje PR - por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha. Com os dois votos, dificilmente o deputado escapará da condenação ao final do julgamento. Também foram condenados ontem, por formação de quadrilha, Pedro Corrêa, João Cláudio Genú e Enivaldo Quadrado.

Lewandowski condena Costa Neto por 3 crimes e outros 2 réus do antigo PL

Felipe Recondo, Mariângela Gallucci, Eduardo Bresciani e Ricardo Brito

BRASÍLIA - O voto do revisor do processo do mensalão no Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, deixou mais perto da condenação o deputado Valdemar Costa Neto - ex-presidente do PL (hoje PR) - pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha. Lewandowski acompanhou o entendimento do relator, ministro Joaquim Barbosa. Com os dois votos contrários, dificilmente Valdemar se livrará da condenação.

Na sessão de ontem, Lewandowski também condenou por formação de quadrilha Pedro Corrêa, ex-presidente do PP, João Cláudio Genú, ex-assessor do partido, e o sócio da corretora Bônus Banval Enivaldo Quadrado. Na semana passada, o revisor já havia condenado Corrêa por corrupção passiva por ter recebido dinheiro do esquema. O revisor condenou o ex-deputado Bispo Rodrigues (PL-RJ) por corrupção passiva, por ter sacado recursos do mensalão, mas absolveu o ex-parlamentar da acusação de que teria lavado o dinheiro recebido.

Costa Neto foi acusado de ter recebido a maior quantia do mensalão - R$ 8,8 milhões - por ser deputado e presidente do PL na época. "O réu Valdemar Costa Neto recebeu valores do corréu Marcos Valério em razão de sua condição de parlamentar, o que configura recebimento de vantagem indevida, condição suficiente para indicar prática de corrupção passiva segundo entendimento dessa Corte nesta ação penal", afirmou Lewandowski. O ministro evitou se pronunciar sobre as acusações de que o dinheiro serviria para a compra de votos no Congresso.

Além disso, Lewandowski considerou que o deputado se valeu de uma empresa - a Garanhuns - para ocultar a origem criminosa do dinheiro, repassado pela SMPB, empresa de Valério. "Houve um contrato simulado para justificar esse trânsito de milhões de reais por esta empresa", afirmou. "Essa Garanhuns, a meu ver, era uma verdadeira lavanderia de dinheiro para o repasse de dinheiro aos integrantes do PL."

O revisor também votou a favor da condenação de Jacinto Lamas, ex-tesoureiro do PL. "Jacinto Lamas era uma pessoa fundamental nesse esquema, de absoluta confiança de Valdemar Costa Neto, um dos fundadores do PR, e viajava com frequência a Belo Horizonte para receber o "cash", o dinheiro." Seguindo pedido do Ministério Público, o relator absolveu Antonio Lamas, ex-assessor do PL, por falta de provas.

Amanhã, Lewandowski deve concluir seu voto com a condenação do presidente do PTB, Roberto Jefferson, e do ex-deputado José Borba (PMDB) por corrupção passiva. Eles receberam recursos do mensalão e foram condenados por Barbosa. Mas, ao contrário do relator, Lewandowski pode absolvê-los da acusação de lavagem.

Divergências. Apesar de concordarem no essencial, Lewandowski e Barbosa discordaram em pontos específicos. O relator chegou a interromper o colega para questioná-lo por que estava condenando Costa Neto por lavagem se tinha absolvido Correa. "Acho que o senhor Valdemar Costa Neto vai reclamar, e com razão", disse Barbosa. Lewandowski afirmou que os casos são diferentes e que, no caso do deputado do PR, houve ação deliberada para omitir os recursos.

O revisor discordou também sobre a situação de Breno Fischberg, o segundo sócio da corretora Bônus Banval. Lewandowski absolveu o réu, acusado de lavar o dinheiro que era repassado por Valério a parlamentares do PP.

Lewandowski concordou com o relator e condenou Genú pelo crime de corrupção passiva e formação de quadrilha. No entanto, ele absolveu o réu da acusação de lavagem. Para Lewandowski, o assessor não era um "mero intermediário" no repasse de recursos. O ex-assessor do PP foi encarregado pelo ex-líder da legenda José Janene e pelo ex-presidente do partido Corrêa de fazer os repasses à sigla, num total de R$ 4,1 milhões.

As diferenças entre as posições de Lewandowski e Barbosa serão analisadas pelos demais ministros a partir de amanhã. Assim que essa fatia do julgamento for concluída, a Corte vai decidir se o ex-ministro José Dirceu, o ex-presidente do PT José Genoino e o ex-tesoureiro da sigla Delúbio Soares são culpados de corrupção ativa.

Fonte: O Estado de S. Paulo

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