Maioria livra Professor Luizinho, acusado de lavagem; outros 2 petistas
podem ser inocentados
André de Souza
UM JULGAMENTO PARA A HISTÓRIA
BRASÍLIA Depois de condenar 25 réus do mensalão nos últimos dois meses, o
Supremo Tribunal Federal (STF) agora se mostra inclinado a absolver todos os
seis réus acusados de lavagem de dinheiro no item 7 da denúncia do Ministério
Público. Ontem, a maioria dos ministros absolveu o ex-deputado Professor
Luizinho (PT-SP), que já foi líder do governo Lula na Câmara. Ele era acusado
pelo Ministério Público de lavagem de dinheiro, por ter usado um assessor para
receber R$ 20 mil de Marcos Valério. Os sete ministros que já votaram
entenderam que não há provas de sua participação no esquema criminoso. Os sete
ministros também já absolveram do mesmo crime o ex-chefe de gabinete do
Ministério dos Transportes José Luiz Alves e a ex-assessora parlamentar Anita
Leocádia.
Outros três réus - o ex-ministro dos Transportes Anderson Adauto e os
ex-deputados Paulo Rocha (PT-PA) e João Magno (PT-MG) - receberam até ontem
cinco votos pela absolvição e dois pela condenação. Eles também são acusados de
lavagem. Assim como já ocorreu com o ex-deputado José Borba (PMDB-PR), há o
risco de haver um empate em cinco a cinco, expondo a divisão da Corte quanto à
caracterização do crime de lavagem de dinheiro. Ao longo do julgamento, os
delitos de lavagem e formação de quadrilha foram os que tiveram placares mais
apertados.
Barbosa absolve três e condena três
O relator da ação penal do mensalão, ministro Joaquim Barbosa, absolveu
Professor Luizinho, Anita Leocádia - então assessora do deputado Paulo Rocha -
e José Luiz Alves, mas condenou Rocha, Magno e Adauto. Eles foram acusados de
receber, respectivamente, R$ 820 mil, R$ 360 mil e R$ 950 mil do esquema
criminoso. Barbosa afirmou que há dúvidas quando à participação de Luizinho no
crime e citou a defesa do réu, segundo a qual os recursos foram repassados por
Delúbio diretamente a José Nilson dos Santos, assessor de Luizinho, para
custear a campanha de candidatos a vereador em Santo André, na Grande São
Paulo. José Nilson teria agido de forma independente, embora com a ajuda de
Luizinho para intermediar o pedido.
- De fato, à vista do material probatório, não se sabe ao certo se os R$ 20
mil repassados a Nilson foram solicitados, bem como dolosamente lavados, pelo
réu Professor Luizinho em concurso com membros dos núcleos publicitário e
financeiro. A isso se soma o fato de ser atribuído a Professor Luizinho apenas
um único repasse, o que reforça, a meu sentir, a dúvida, se é que há alguma
participação dele nesse delito levado a cabo por Marcos Valério e companhia - disse
Barbosa.
O revisor Ricardo Lewandowski concordou:
- Em relação ao Professor Luizinho, também este é um caso bastante
interessante do ponto de vista da absoluta carência de provas. O voto do
eminente do relator em relação ao réu Professor Luizinho é impecável,
irretocável.
Barbosa e Lewandowski também concordaram quanto à absolvição de Anita e
Alves. Para o relator, os dois estão na mesma categoria de outros assessores
que sacaram recursos para seus chefes, mas não foram sequer denunciados:
- Além de ter sido o próprio José Luiz Alves que recebeu o dinheiro, não se
pode ignorar que ele era um mero subordinado de Anderson Adauto, sem acesso, ao
que tudo indica, à cúpula do PT, ou às demais instâncias decisórias da
quadrilha.
Em relação, aos demais réus, os dois discordaram. Diferentemente do relator,
Lewandowski absolveu todos. Ele justificou a absolvição de João Magno, Paulo
Rocha e Anderson Adauto dizendo que não há provas de que eles tivessem
inequívoco conhecimento da origem ilícita dos valores. Em outra etapa do
julgamento, Lewandowski já havia absolvido outros réus - inclusive
parlamentares - da acusação de lavagem. Ontem, ele disse que manteria a
coerência:
- Realmente não vi prova de que Paulo Rocha, João Magno e Anderson Adauto
tinham inequívoco conhecimento da origem ilícita dos valores.
Seguiram integralmente o voto de Lewandowski os ministros Marco Aurélio
Mello, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Dias Toffoli. Durante o julgamento, os
ministros se dividiram quanto à extensão do crime de lavagem de dinheiro. O
mais enfático foi Marco Aurélio, para quem existe o risco de o crime ser
"enlastecido" (sic). O ministro disse que o verbo ocultar pode ser
usado tanto em relação à lavagem de dinheiro quanto ao crime de corrupção.
- Há de se distinguir o ocultar presente na corrupção passiva do ocultar
exigido pela lei de lavagem de dinheiro. E receio que uma postura enlastecedora
(sic) do tipo penal acabe por desqualificar o julgamento - disse Marco Aurélio.
Luiz Fux foi o único ministro a concordar integralmente com Barbosa e a
condenar Rocha, Magno e Adauto. Ele comparou o delito de lavagem ao crime de
ocultação de cadáver. Fux lembrou que, se há um homicídio, a ocultação de
cadáver é um crime diferente, e não simplesmente a continuação do anterior.
Para ele, o mesmo raciocínio se aplica ao caso:
- Receber importâncias vultosas em espécie, receber essas importâncias
vultosas em quarto de hotel, receber essas importâncias vultosas no nome de
outrem, que assina o recibo para saber quem recebeu propina, para não ter que
pagar de novo. No meu modo de ver, evidentemente têm a tendência de uma
ocultação.
Ministros discordam de relator e Fux
O restante da Corte entendeu de outra forma. Segundo Rosa Weber, era de
esperar que parlamentares do PT, como João Magno e Paulo Rocha, procurassem o
então tesoureiro do partido Delúbio Soares em busca de recursos, sem desconfiar
que o dinheiro tivesse origem ilícita:
- Eu tenho dificuldade de entender (a ilegalidade) de parlamentares do PT se
dirigirem ao tesoureiro do partido em busca de recursos. É uma atividade
normal, lícita, corriqueira.
Barbosa interveio e afirmou que eles tinham conhecimento da origem ilícita
do dinheiro:
- Só procuraram Delúbio Soares para pedir dinheiro porque sabiam que havia
um vasto esquema de distribuição de dinheiro ilícito. Não se distribui quantias
desse porte, R$ 800 mil, R$ 650 mil, com essa facilidade. Aliás, no Congresso
metade sabia da existência desse vasto esquema de distribuição de propinas. E
mais: há um fato inegável, incontornável no caso. Eles pediram dinheiro a
Delúbio, mas não receberam de Delúbio. Receberam de Marcos Valério.
O julgamento será retomado segunda-feira. Faltam os votos de Gilmar Mendes,
Celso de Mello e Ayres Britto.
Fonte:
O Globo
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