“A democracia de massas, que se amplifica com as poderosas mudanças sociais
de que o País é hoje um laboratório aberto, não pode desconhecer a República e
as suas instituições, sob pena de se ver dominada pelos interesses políticos e
sistêmicos estabelecidos. No mais, não há uma Muralha da China a separar a
democracia social da democracia política, desde que essa esteja aberta a uma
competição que não crie obstáculos às legítimas pretensões dos agentes,
partidos, sindicatos e organizações sociais que nela atuem, visando a realizar
seus interesses e valores.
O seminário com público de massas em que se converteu o julgamento da Ação
Penal 470, por sua vez, expôs a nu as fragilidades do sistema político vigente,
em particular a modalidade sui generis com que aqui se pratica o
presidencialismo de coalizão, indiferente a programas políticos e cruamente
orientado para ações estratégicas com vista à conquista do voto e à reprodução
eleitoral das legendas coligadas. Nesse processo, os partidos migram da órbita
da sociedade civil para a do Estado, quando passam a ser criaturas dele.”
Luiz Werneck Vianna, sociólogo, professor-pesquisador da PUC-Rio. ‘A
República e a Ação Penal 470’ , O Estado de S. Paulo, 17/10/2012.
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