Para eliminar
contradição, Lewandowski muda voto já dado em relação a cinco réus de PP e PL
Celso de Mello avalia
que dificilmente julgamento acabará na próxima semana com o cálculo das penas,
como previsto por Barbosa. Ayres Britto também não conta com essa
possibilidade.
O relator do mensalão,
Joaquim Barbosa, e o revisor, Ricardo Lewandowski, voltaram a divergir ontem.
Barbosa condenou 11 de 13 réus por formação de quadrilha, com o ex-ministro
José Dirceu à frente. Já Lewandowski absolveu todos, entrando em contradição
com seu voto de 26 de setembro, quando puniu cinco réus do PP e do antigo PL
pelo mesmo crime. Para corrigir, o revisor mudou o voto, provocando empate na
situação de dois réus antes condenados: Valdemar Costa Neto (PR-SP) e o
ex-tesoureiro do PL (atual PR) Jacinto Lamas.
Suprema divergência
Barbosa condena Dirceu e mais 10 de 13 réus por formação de quadrilha;
revisor absolve todos
Carolina Brígido, André de Souza
Desta vez, a divergência entre o relator do mensalão, Joaquim Barbosa, e o
revisor, Ricardo Lewandowski, foi completa. Barbosa disse que o grupo do
mensalão "enquadra-se perfeitamente no crime de quadrilha", e
condenou 11 de 13 réus por formação de quadrilha, entre eles o ex-ministro da
Casa Civil José Dirceu, o ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do
partido Delúbio Soares. Lewandowski votou em seguida e absolveu todos os 13
réus. Sustentou que nem toda associação criminosa resulta em crime de
quadrilha.
Se na quarta-feira Barbosa iniciou o voto dizendo que Dirceu era o chefe da
quadrilha, ontem ele detalhou a participação de outros réus na trama. Delúbio
era o elo entre o núcleo político e o grupo de Marco Valério. E Genoino negociava
a propina com líderes dos partidos que integrariam a base do governo Lula. Os
outros oito ministros do Supremo devem concluir esse capítulo, o último, na
próxima semana.
Barbosa afirmou que Dirceu continuou conduzindo o PT nos bastidores, mesmo
após ter assumido a chefia da Casa Civil no governo Lula, diferentemente do que
alega a defesa:
— Diversamente do alegado por sua defesa, José Dirceu, além de não ter se
afastado das questões afetas ao PT após assumir a Casa Civil, continuou a
ditar, embora extraoficialmente, os rumos daquela agremiação política,
sobretudo no que se referia aos objetivos da quadrilha.
Ele só absolveu da acusação de formação de quadrilha a ex-gerente financeira
da agência SMP&B Geiza Dias e a ex-executiva do Banco Rural Ayanna Tenório.
Apesar de ressalvar sua convicção de que ambas atuaram na quadrilha, Barbosa
ponderou que a Corte já as absolvera de outros crimes.
Na segunda parte de seu voto, Barbosa listou os crimes cometidos pelos réus:
gestão fraudulenta, peculato, lavagem de dinheiro e corrupção ativa. Ele
contestou a tese da defesa segundo a qual os crimes teriam sido cometidos em
coautoria e não por uma quadrilha. O ministro sustentou que o fato de os réus
terem se associado de forma permanente para praticar vários crimes caracteriza
a formação de quadrilha.
— A associação formada pelos réus enquadra-se perfeitamente na descrição do
crime de quadrilha, que, segundo Nelson Hungria, constitui-se na "reunião
estável ou permanente para o fim de perpetração de uma determinada série de
crimes". É justamente essa associação estável e permanente, bem como o
objetivo de praticar vários crimes, que diferencia o crime de quadrilha ou
bando da coautoria — disse Barbosa.
O relator também afastou o argumento dos advogados de Dirceu de que há muito
mais depoimentos inocentando o réu do que incriminando. Segundo o relator, há
provas suficientes contra 11 dos acusados de quadrilha:
— Não vejo como negar que Dirceu, Delúbio, Genoino, Valério, Ramon
Hollerbach, Cristiano Paz, Rogério Tolentino, Simone Vasconcelos, Kátia
Rabello, José Roberto Salgado e Vinicius Samarane, de forma livre e consciente,
associaram-se de maneira estável, organizada e com divisão de tarefas, para
praticar crimes contra a administração pública e o sistema financeiro nacional,
além de lavagem de dinheiro. Tal conclusão decorre não de um ou outro elemento
de convicção isoladamente, mas, sim, da análise contextualizada de todo o
material probatório.
Ele também esclareceu que, numa quadrilha, os réus não precisam ser responsáveis
por todas as ações. Cada um tinha uma tarefa específica fundamental para o
sucesso da empreitada:
— A conduta de cada um dos réus, ao contrário do enfatizado em suas
alegações finais, está claramente individualizada dentro do papel que cada um
desempenhava na quadrilha.
Barbosa disse ainda que, logo após Marcos Valério se aproximar do núcleo
político, começaram os repasses de dinheiro aos beneficiários do esquema. O
operador do mensalão se ofereceu para intermediar encontro entre Dirceu e a
cúpula do Banco Rural, para tratar de assuntos relacionados ao Banco Mercantil
de Pernambuco. O Rural era acionista do Mercantil e queria receber parte dos
créditos resultantes da liquidação da instituição. Por isso, teria entrado no
esquema.
Fonte: O Globo
Nenhum comentário:
Postar um comentário