Relator do mensalão no Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa condenou
ontem o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu e outros dez réus por formação de
quadrilha. O revisor do processo, Ricardo Lewandowski, votou pela absolvição
de todos os réus acusados do crime. A decisão do caso ocorrerá na semana que
vem. A Corte quer concluir o julgamento até quinta-feira.
A tendência dos ministros do STF, no momento, é de condenação dos
principais acusados, entre os quais Dirceu, o ex-presidente do PT José
Genoino e o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares - todos já foram condenados
por corrupção ativa.
Para Barbosa, Dirceu ocupava posição de comando na cadeia e tinha como seus
principais operadores Genoino, Delúbio e o empresário Marcos Valério.
De acordo com o relator, Genoino era "o interlocutor político do
grupo criminoso"; Delúbio Soares "o principal elo entre o núcleo
político e o núcleo operacional"; e Marcos Valério "o líder do
grupo publicitário".
Barbosa afirmou que os réus viabilizaram a captação de recursos por meio de
empréstimos fictícios firmados com o Banco Rural e de desvio de dinheiro
público do Banco do Brasil e da Câmara dos Deputados. Ainda segundo ele, o
dinheiro era lavado pelos réus ligados aos bancos e às empresas de Marcos
Valério e distribuídos aos parlamentares em troca de apoio ao governo.
Para o relator, as investigações mostraram que cada um dos integrantes da
quadrilha tinha uma função específica. "Havia divisão de tarefas no grupo,
comum aos grupos organizados formados para cometer crimes." Ele
acrescentou que há provas suficientes de que a antiga cúpula do PT se uniu para
cometer esses crimes. "É no mínimo fantasiosa a alegação da defesa de que
não haveria uma única prova a demonstrar a formação de quadrilha e que a relação
entre José Dirceu, José Genoino, Silvio Pereira (ex-secretário do PT, que
firmou acordo com o Ministério Público) e Marcos Valério não teria finalidade
ilícita."
Marcos Valério seria o cabeça do núcleo publicitário e responsável pela
relação entre os núcleos político e financeiro, conforme Barbosa. Como prova
disso, o relator voltou a lembrar as reuniões entre dirigentes do Banco Rural
e Dirceu, encontros mediados por Marcos Valério.
"Além das fraudes contábeis nas sociedades vinculadas a Marcos
Valério, os membros do núcleo publicitário, em concurso com o núcleo
financeiro, atuaram na simulação de empréstimos do Banco Rural e do BMG",
afirmou Barbosa. O relator lembrou ainda que eles discutiram a realização dos
empréstimos com Delúbio e que foi Ramon Hollerbach, sócio de Marcos Valério,
quem contratou um doleiro para fazer as remessas para a conta do publicitário
Duda Mendonça no exterior - Duda foi absolvido pela maioria do STF.
Já Lewandowski citou o endimento de formação de quadrilha já exposto em
outra fase do julgamento pela Rosa Weber. Segundo o revisor, o que caracteriza
o crime é a associação de mais de três pessoas, em caráter estável e que se
reúne permanentemente, para a prática de uma série de crimes resultando na
perturbação da paz pública. "O que pretende a regra de proibição, na minha
concepção, é inviabilizar sociedades montadas para o crime."
A formação de quadrilha, disse Lewandowski, está relacionada a outros crimes
como sequestros e roubos tramados por um grupo. Além disso, o objetivo fundamental
da quadrilha seria o de sobrevivência com o fruto do crime.
Fonte: O Estado de S. Paulo
Nenhum comentário:
Postar um comentário