Celso de Mello conclui voto; após publicação, prazo de recurso é de 5 dias
BRASÍLIA - O ministro Celso de Mello, do STF, entregou ontem o voto escrito que proferiu no processo do mensalão. Os outros dez ministros que participaram do julgamento já haviam liberado seus votos. Com as anotações do ministro, o tribunal vai precisar de dois a três dias úteis para encaminhar o acórdão para publicação no Diário de Justiça. Portanto, isso deverá acontecer até o fim da semana.
O acórdão é um documento com o resumo das decisões tomadas ao longo dos quatro meses e meio de julgamento.
A assessoria do STF informou que Celso de Mello precisou de mais tempo para revisar seu voto porque o número de intervenções orais dele era maior que a de outros ministros. O tribunal vai precisar de dias extras para publicar o material completo, porque precisa montar a ordem de fala de cada ministro. Também será necessário inserir nos votos os apartes dos colegas.
Após a publicação do acórdão, os advogados dos réus terão prazo de cinco dias úteis para recorrer das condenações. O Ministério Público Federal poderá recorrer das absolvições. Depois de julgados os recursos, os réus condenados começarão a cumprir pena. Não há prazo para o STF julgar os recursos.
O prazo previsto no Regimento Interno do STF para a publicação do acórdão é de 60 dias depois de terminado o julgamento, descontados o período de férias e os feriados. A data limite era 1º de abril. O presidente da Corte e relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, poderia, a partir das notas taquigráficas, publicar o acórdão. Mas ele preferiu aguardar os votos escritos e revisados de todos os colegas. É comum o descumprimento do prazo para publicação do acórdão. Segundo o regimento, pode haver desobediência do limite "salvo motivo justificado".
Dos 37 réus, 25 foram condenados e 12, absolvidos. Vários condenados pediram ao tribunal prazo maior do que os cinco dias previstos pelo regimento para apresentar recursos após a publicação do acórdão. Barbosa negou o pedido. Os réus recorreram ao plenário, mas a decisão não foi tomada.
Há dois tipos de recursos previstos: os embargos de declaração e os embargos infringentes. O primeiro tipo serve para apontar contradições ou omissões no acórdão. No segundo tipo, réus condenados com ao menos quatro votos pela absolvição podem tentar reverter a decisão em nova votação. Há esperança de mudança do placar, já que dois ministros se aposentaram ao longo do julgamento.
Fonte: O Globo
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