Essas são as duas diretrizes básicas do PSDB, aprovadas no dia 25 de junho de 1988 quando da sua fundação. Assinaram o Manifesto e programa de fundação desse partido, dentre outros,
André Franco Montoro
Jose Freitas Nobre
Artur da Távola
Fernando Henrique Cardoso
Mário Covas Junior
Afonso Arinos de Melo Franco
Heloneida Stuart
José Serra e muitos outros
José Serra e muitos outros
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A democracia como valor fundamental:
A democracia para o PSDB é muito mais que uma palavra vaga ou uma formalidade. Ela é um valor fundamental -- o estuário para onde correm as energias progressistas no mundo contemporâneo; o padrão de convivência civilizado para o qual se voltam as esperanças de homens e mulheres de diferentes países; de diferentes sistemas econômicos, de diferentes concepções políticas, filosóficas e religiosas. O primeiro objetivo do PSDB é a efetiva realização da democracia, como único regime que garante a dignidade da pessoa
humana.
Em defesa desse objetivo, o PSDB envidará todos os esforços; buscará alianças com outros partidos e forças organizadas da sociedade e se oporá a qualquer tentativa de retrocesso a situações autoritárias sejam elas dominadas por um partido, por corporações estatais ou por qualquer espécie de autocrata.
Justiça social: meta do desenvolvimento:
A suprema injustiça social é a miséria. Num país com o grau de desenvolvimento já alcançado pelo Brasil, não é só injusto, é indecente que mais de um terço da população viva na miséria absoluta. Pagar a dívida do país para com esses brasileiros, no horizonte de vida da atual geração, é o objetivo maior do projeto nacional de desenvolvimento defendido pelo PSDB.
Justiça Social não se confunde com paternalismo. A valorização social do homem se dá no exercício do trabalho produtivo. Por isso o PSDB encara a expansão das oportunidades de trabalho e emprego produtivo como um objetivo primordial de política econômica, e apoiará a implantação de programas de formação profissional e de um verdadeiro
seguro-desemprego.
Cf. Documento básicos, PSDB folheto, 1988.
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