• Mais acesso ao fundo partidário e a tempo de TV beneficia siglas como a Rede
Carolina Brígido e Jéssica Moura - O Globo
- BRASÍLIA- O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou ontem a regra que impunha a partidos recém-criados o direito a fatias ínfimas do Fundo Partidário e da propaganda eleitoral no rádio e na televisão. A decisão foi tomada por seis votos a cinco, no julgamento de uma ação proposta pelo Solidariedade contra a Lei 12.875, de 2013. Um dos beneficiados será a Rede Sustentabilidade, da ex-senadora Marina Silva, que recebeu o registro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em setembro. Somente no último mês, outras duas agremiações foram oficializadas: o Partido Novo (PN) e o Partido da Mulher Brasileira (PMB). Existem hoje no Brasil 35 legendas.
Pela lei que vigorava até o julgamento, os novos partidos só tinham acesso a uma fração dos 5% do fundo partidário, composto por dinheiro público, que era dividido de forma equânime entre todas as legendas. No caso do horário eleitoral gratuito, esses novos partidos ficavam também com apenas alguns segundos, já que só entravam na divisão de um nono do tempo total a que todos os partidos — com ou sem parlamentares — tinham direito.
Agora, volta a valer a norma anterior: dois terços do total do tempo da propaganda gratuita devem ser divididos entre os partidos que elegeram representantes na Câmara nas últimas eleições — para entrar no cálculo desse tempo os novos partidos poderão contabilizar os deputados que ingressarem em suas fileiras. O terço restante é dividido de forma igual entre todas as legendas. Quanto ao Fundo Partidário, as novas legendas mantêm o direito aos 5%, garantidos a todas as agremiações. Além disso, também poderão participar da divisão dos outros 95%, na proporção dos votos obtidos por deputados federais que se filiarem depois das eleições.
O relator, ministro Luiz Fux, explicou que o artigo 17 da Constituição consagra a liberdade de criação de partidos, sem considerar se a representatividade das legendas resulta ou não de migração.
— Não é possível considerar um partido novo, criado com migrações de deputados, um partido sem representatividade popular. A lei desconheceu a decisão do STF — afirmou Fux.
Para Gilmar Mendes, o fim das regras da lei de 2013 vai banalizar a criação de novos partidos.
— Nós temos conseguido piorar o sistema, inclusive com essas flexibilizações. As mudanças (de partido) têm que continuar livres, mas é claro que há de envolver algum risco, porque esse privilégio não pode se transformar em um ativo pessoal de cada parlamentar — afirmou Mendes.
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