Há duas décadas a despesa do governo se expande a taxas superiores às da economia do país, tendência já perceptível nos anos de vacas magras e agora escancarada pela severa recessão.
Dito de outra maneira, uma parcela crescente dos recursos nacionais direciona-se ao financiamento da máquina estatal, que se mostra incapaz de ajustar suas necessidades à renda disponível.
O fenômeno se deve, em parte, à índole de nossos políticos, em geral mais afeitos à generosidade com dinheiro alheio do que ao planejamento –e, principalmente, às normas constitucionais que impedem a queda, quando não determinam o aumento, de grande parte dos gastos, em especial os destinados à área social.
É bem-vinda, portanto, a adoção de um mecanismo legal que discipline a evolução do dispêndio público, como o que o governo Dilma Rousseff (PT) acaba de sugerir para os próximos anos. Entretanto, além de a proposta se mostrar incompleta, os atos concretos do Executivo estão longe de indicar maior propensão à austeridade.
Em linhas gerais, pretende-se estabelecer, a cada quatro anos, limites máximos para a despesa total, em percentuais do PIB. Quando o teto estiver sob ameaça, serão tomadas providências como cancelamento de concursos, redução de benefícios ao funcionalismo e, em último caso, suspensão de reajustes reais do salário mínimo.
Note-se que, como se trata de projeto de lei, as regras da Constituição, mais importantes, não são afetadas –entre elas, gastos mínimos em saúde e educação e a estabilidade dos servidores estatutários. As medidas em tela, em sua maioria, estão ao alcance de um Orçamento bem feito.
É justamente o que não temos neste 2016. A lei orçamentária autoriza gasto não financeiro equivalente a 19,5% do PIB, acima dos 18,5% de 2015 (quando excluído o pagamento extraordinário das chamadas pedaladas fiscais).
Ainda assim, o governo optou por um bloqueio modesto de desembolsos, de 0,4% do PIB, e quer autorização do Congresso para novo rombo bilionário em suas contas –pleito que certamente contará com mais boa vontade do que a imposição do teto legal de despesas.
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