Por André Guilherme Vieira – Valor Econômico
SÃO PAULO - O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o diretor do Instituto Lula, Paulo Okamotto, a ex-primeira-dama Marisa Letícia e outras cinco pessoas tornaram-se réus por corrupção e lavagem de dinheiro em ação penal aberta ontem pelo juiz Sergio Moro, titular da Operação Lava-Jato na primeira instância da Justiça Federal em Curitiba. É a segunda ação penal que tem Lula como réu. Ele já responde a processo na Justiça Federal de Brasília por tentativa de obstrução à Lava-Jato.
A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) em 14 de setembro e acusa o ex-presidente de receber R$ 3,7 milhões em propina de um total de R$ 87 milhões referentes a contratos mantidos pela OAS com a petrolífera entre 2006 e 2012. Okamotto teria recebido propina desviada da Petrobras para custear o armazenamento de bens que Lula recebeu durante o mandato presidencial.
A acusação diz que Lula ocultou propriedade de tríplex no Guarujá (SP), em edifício incorporado pela OAS da cooperativa Bancoop.
"Há razoáveis indícios de que o imóvel em questão teria sido destinado, ainda em 2009, pela OAS ao ex-presidente e à sua esposa, sem a contraprestação correspondente (...) ocultando a real titularidade", afirmou Sergio Moro.
O juiz ponderou que, "apesar da realização das reformas e benfeitorias no apartamento para atender o ex-presidente e sua esposa", não houve transferência formal do imóvel da OAS para o casal.
"É possível que ela tenha sido interrompida pela prisão preventiva, em 14 de novembro de 2014, do presidente da OAS, o acusado José Adelmário Pinheiro Filho", disse o magistrado. Pinheiro também foi tornado réu por corrupção e lavagem na mesma ação penal aberta contra Lula. O empresário, sócio da OAS, já foi condenado em primeira instância a 16 anos e quatro meses de prisão na Lava-Jato.
"Nessa fase processual, não cabe exame aprofundado das provas, algo só viável após a instrução e especialmente o exercício do direito de defesa", ressalvou o juiz Sergio Moro ao abrir a ação penal.
O magistrado também ponderou que "juízo de admissibilidade da denúncia não significa juízo conclusivo quanto à presença da responsabilidade criminal".
Moro classificou como "celeumas" as repercussões decorrentes da acusação feita a Lula pelo MPF.
"Tais ressalvas são oportunas, pois não olvida o julgador que, entre os acusados, encontra-se ex-presidente da República, com o que a propositura da denúncia e o seu recebimento podem dar azo a celeumas de toda a espécie".
O juiz da Lava-Jato pontuou que "tais celeumas, porém, ocorrem fora do processo. Dentro, o que se espera é a observância estrita do devido processo legal, independentemente do cargo outrora ocupado pelo acusado".
Moro também esclareceu por que a denúncia não imputa a Lula o crime de associação criminosa.
"Esse fato está em apuração perante o egrégio Supremo Tribunal Federal, pois a suposta associação também envolveria agentes que detêm foro por prerrogativa de função e em relação ao ex-presidente não teria havido desmembramento quanto a este crime".
O juiz disse que o fato de existir "prova indiciária" de um modo de agir consistente com a prática de Lula de colocar propriedades "em nome de pessoas interpostas para ocultação de patrimônio", não resulta em uma "conspiração de inimigos do ex-presidente". Ele citou o pecuarista José Carlos Bumlai (preso por corrupção), "com o qual [Lula] manteria boas relações". Bumlai disse que um sítio em Atibaia (SP) seria usado pelo ex-presidente e que nele fez reformas "consideráveis a pedido de sua esposa e em decorrência da amizade".
A propriedade em Atibaia não é objeto dessa ação penal.
O juiz deu 20 dias para que os advogados dos réus sejam notificados e apresentem defesa prévia.
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