Por Isadora Peron / Valor Econômico
BRASÍLIA - A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu suspender trechos dos decretos editados em fevereiro pelo presidente Jair Bolsonaro que flexibilizaram as regras para o porte de armas de fogo e aquisição de munições. As medidas entrariam em vigor hoje. O despacho de Rosa representa mais uma derrota ao governo. Facilitar o acesso a armamentos é uma das principais bandeiras do presidente.
De
acordo com a decisão de Rosa, a ação vai ser submetida ao colegiado. Antes
mesmo de conceder a liminar, o julgamento das cinco ações que questionavam os
decretos estava pautado para a sessão do plenário virtual, que começa na
sexta-feira.
Segundo
ela, a decisão monocrática aconteceu “diante da iminência da entrada em vigor
dos decretos”.
Ao decidir não anular integralmente os decretos, Rosa afirmou que “a invalidação, pura e simples, da integralidade dos decretos impugnados, inclusive daqueles dispositivos que apenas reproduzem o modelo administrativo vigente desde 2004, poderia instaurar uma situação de anomia no âmbito do Sistema Nacional de Armas”.
Entre
os pontos que foram suspensos pela ministra está o que retirava do Exército a
fiscalização da aquisição e do registro de alguns armamentos, como munições de
fuzis e espingardas, máquinas para produção industrial de munições e miras de
longo alcance; a possibilidade de aquisição de até seis armas de fogo de uso
permitido por civis e oito armas por agentes estatais com simples declaração de
necessidade; o aumento do limite máximo de munições que podem ser adquiridas,
anualmente, por colecionadores, atiradores e caçadores (CACs); a aquisição de
munições por entidades e escolas de tiro em quantidade ilimitada; a prática de
tiro desportivo por adolescentes a partir dos 14 anos de idade completos; a
validade do porte de armas para todo território nacional; a autorização para
que CACs portem uma arma de fogo carregada no trajeto da sua casa até o local
da atividade; além da definição do porte de arma com validade em todo
território nacional.
“O
aumento do número de munições adquiridas pela população civil, especialmente
pelos CACs, representa um agravamento do risco de desvio desses produtos e,
consequentemente, do seu assenhoramento por traficantes e grupos criminosos,
tendo em vista que as munições vendidas a particulares no Brasil, como já se
viu, ainda não são marcadas, o que impede o rastreamento do destino que recebem
após sua comercialização", disse a ministra.
Rosa
disse ainda que o decreto presidencial “inovou” ao autorizar a condução
simultânea de até duas armas de fogo. “Parece-me irrazoável e desproporcional
conferir a pessoas comuns, acaso sem treinamento adequado, a faculdade de portar
armas em quantidade equiparável àquela utilizada por militares ou policiais em
suas atividades funcionais.”
Para
ela, isso “atenta contra os valores da segurança pública e da defesa da paz,
criando risco social incompatível com os ideais constitucionalmente consagrados
que expressam, por exemplo, o direito titularizado por todos de reunirem-se, em
locais abertos e públicos, pacificamente e sem armas”.
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