Folha de S. Paulo
Entenda o que a Receita descobriu que faz
empresas pagarem alíquota efetiva muito menor
Estudos recentes da Receita
Federal mostram que o nível efetivo de tributação do lucro ao
nível das empresas é significativamente menor do que aquele que costumamos
avaliar quando olhamos apenas para a alíquota do IRPJ (Imposto de
Renda das Pessoas Jurídicas) e da CSLL (Contribuição Social
sobre o Lucro Líquido).
Em tese, o lucro deveria ser tributado em 45%
nos bancos e 34% nas empresas não financeiras, mas a realidade concreta mostra
que essa carga tributária não se aplica à grande maioria dos negócios no
Brasil.
Para entender esse intrincado emaranhado
tributário, é preciso lembrar que as empresas se submetem a três distintos
regimes: lucro real, lucro presumido e Simples.
As empresas submetidas ao regime de lucro real deveriam pagar imposto, como o nome diz, sobre o seu real lucro, mas a legislação confere uma série de benefícios fiscais e possibilidades de deduções e compensações que, na prática, fazem a base de cálculo ficar bem abaixo do verdadeiro lucro.
Fazendo as contas, os técnicos da Receita
descobriram que, em média, as empresas não financeiras do lucro real estão
pagando entre 22% e 26%, em vez dos 34%.
Essa é uma média, o que significa que há
empresas que pagam mais e outras que pagam menos do que a média. Entre as
empresas financeiras, por sua vez, a média verificada foi de aproximadamente
35%, para uma alíquota nominal de 45%.
Mas o diagnóstico se torna ainda mais
problemático quando a Receita nos mostra qual é a tributação efetiva sobre as
empresas do lucro presumido e do Simples.
No regime de lucro presumido, as empresas
pagam imposto sobre uma base de cálculo que não é o lucro real, mas sim um
percentual fixo do faturamento. No setor de serviços, por exemplo,
convencionou-se que seria 32% do faturamento, enquanto no setor comercial
industrial prevalece o porcentual de 8% ou 12%.
Com o cruzamento de diversos dados e análise
de balanços das empresas, porém, a Receita identificou que, se as empresas do
lucro presumido pagassem imposto sobre seu lucro real, a arrecadação seria o
triplo. Ou seja, a alíquota efetiva que as empresas do lucro presumido estão
pagando se situa entre 10% e 11% apenas.
No caso das empresas do Simples, por outro
lado, as estimativas indicam que a carga efetiva média esteja abaixo de 4% do
lucro real das empresas.
Lembrando que até agora estamos falando de
tributação das empresas e que os dividendos distribuídos por elas estão
completamente isentos de IRPF.
Ou seja, temos as mais variadas situações:
desde empresários que pagam só 4% de imposto sobre seus lucros até aqueles, no
setor financeiro, em que a carga tributária pode chegar a 35%.
A diferença entre alíquota efetiva e nominal
já seria grave quando pensamos que idealmente o princípio da isonomia deveria
ser aplicado, especialmente na tributação da renda.
No caso da Petrobras,
os estudos indicam que a alíquota efetiva se situa em torno de 20%. O detalhe
mais curioso, no caso da nossa estatal, é que a maior parte dos dividendos
isentos é atualmente remetida ao exterior.
Acionistas estrangeiros concentram hoje 47%
dos dividendos da Petrobras, mais do que o próprio governo brasileiro, que
detém 36%. E esses valores estão sendo tributados nos países em que residem os
acionistas em vez do Brasil.
Há algo de muito errado nisso.
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