Encontro para combater corrupção e lavagem de dinheiro formula pedido ao TSE para ter acesso às movimentações de candidatos durante a eleição
Fausto Macedo
BENTO GONÇALVES (RS) - A Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla), que reúne 70 instituições públicas e disciplina ações de inteligência contra o crime organizado, aprovou ontem proposta para que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) abra ao Ministério Público Eleitoral e à Polícia Federal dados sobre movimentações de contas bancárias eleitorais de políticos e partidos durante as campanhas.
Aprovou ainda proposta para alterações na legislação eleitoral para rastrear, em tempo real, o financiamento de campanha, para dar publicidade aos nomes de doadores e quantias repassadas a candidatos e partidos.
"O objetivo é aperfeiçoar a atuação dos órgãos de fiscalização, alterando questões referentes à regulamentação que é feita pelo TSE", disse o subprocurador-geral da República Francisco de Assis Vieira Sanseverino, que atua perante o Supremo Tribunal Federal (STF) e representa no encontro, em Bento Gonçalves (RS), a Procuradoria-Geral da República. Vinculada ao Ministério da Justiça, a Enccla reúne-se anualmente para definir metas contra a corrupção e a ocultação de bens ilícitos.
A proposta pede que as informações bancárias sejam transmitidas também à Receita, Controladoria-Geral da União (CGU)e Tribunal de Contas da União (TCU). "É fundamental o acesso às movimentações das contas bancárias eleitorais para acompanhar a finalidade durante as eleições", avalia Sanseverino, que foi procurador regional eleitoral do Rio Grande do Sul de 2000 a 2004 e é professor de Direito constitucional e eleitoral.
Dois tempos. O sistema em vigor, ele explica, permite aos órgãos de controle que tenham conhecimento do fluxo de caixa dos políticos apenas depois das eleições, quando são apresentadas as prestações de contas aos tribunais. "As prestações de contas são entregues depois que todos os fatos já aconteceram", diz o subprocurador. Para ele, "é importante que essa fiscalização já ocorra durante a campanha".
O prazo que a procuradoria tem para propor eventual impugnação de mandato, diz ele, é de 15 dias depois da diplomação. A verificação de doações é coletada a partir da prestação de contas e remetidas à Receita, que depois remete os dados ao TSE. Os dados da eleição de 2010 foram remetidos em abril de 2011, ou seja, quando já ultrapassados todos os prazos para eventual impugnação do mandato. "O prazo terminou lá atrás, depois da diplomação dos eleitos", afirma, e assim "torna-se ineficaz a busca pela responsabilização de candidatos beneficiados com doações ilegais".
O que se busca, agora, "é simplesmente a punição dos doadores e não há rigorosamente nenhuma punição aos beneficiados, eleitos e não eleitos", alerta.
Outro dado fundamental é a publicidade da divulgação dos doadores e valores doados.
"Houve um pequeno avanço na Lei 9504 (Lei Eleitoral), que permite a divulgação no curso da campanha, mas o relatório só discrimina o quanto foi arrecadado e o que foi gasto. Não aponta o doador, qual foi o gasto, quanto e onde foi gasto".
Para Sanseverino, a fiscalização em tempo real reduz o risco de caixa 2 e corrupção eleitoral. A Enccla aprovou ainda proposta de cooperação entre o Ministério Público Eleitoral, o Conselho Nacional de Procuradores Gerais e a Receita para agilizar a troca de informações sobre doações vedadas pela legislação- aquelas feitas por concessionárias de serviço público e organizações sociais de interesse público.
FONTE: O ESTADO DE S. PAULO
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