O primeiro choque de realidade sobre os efeitos não tão profiláticos do
julgamento do mensalão virá quando o STF decidir sobre quem deve cassar os
mandatos de alguns dos políticos condenados. Há grande controvérsia a respeito.
A prevalecer decisões anteriores de cinco dos atuais ministros do Supremo,
caberá apenas à Câmara dos Deputados tomar a decisão final de expulsar
políticos condenados. Se assim o for, a demora será enorme.
Ocorre que o artigo 55 da Constituição determina que o deputado que
"sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado" só
perde o mandato se assim desejar a Câmara -cuja deliberação terá de ser por
"maioria absoluta" e com sistema de "voto secreto".
Há aí vários problemas e anomalias. Primeiro, a expressão "transitado
em julgado". Essa é a condição de um processo para o qual não cabe nenhum
tipo de recurso. É consenso aqui em Brasília que a ação penal 470, o mensalão,
atingirá esse estágio, com sorte, no segundo semestre de 2013. Até lá, a Câmara
ficará com quatro deputados condenados.
Quando o caso, de fato, estiver encerrado na Justiça, transitado em julgado,
a situação se torna mais surrealista. A Câmara terá então condenados em
definitivo que poderão continuar a votar leis e a fazer discursos. Isso vai
acontecer porque o processo de cassação de mandato demora meses antes de ser
consumado.
O realismo fantástico não termina aí. Com o mensalão transitado em julgado,
serão imediatamente expedidos mandados de prisão. Mas a Câmara não conseguirá
cassar a jato os seus condenados. Alguns estarão na cadeia, ainda que só
dormindo na prisão, e, ao mesmo tempo, aptos a aprovar novas leis durante o
dia.
É claro que o julgamento do mensalão representou um avanço institucional. Só
que há um exagero na euforia do tipo "o Brasil mudou". O Brasil ainda
não mudou. Está em processo de mudança. E falta muito.
Fonte: Folha de S. Paulo
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