quarta-feira, 21 de novembro de 2012

Justiça livra Lula de processo por prejuízo de R$ 10 milhões ao Erário

Ação é desdobramento da investigação do mensalão; MPF pode recorrer

Vinicius Sassine

BRASÍLIA - A Justiça Federal em Brasília determinou a extinção do processo em que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva é acusado de um prejuízo de R$ 10 milhões aos cofres públicos e de favorecimento ao Banco BMG, ao promover um programa de crédito consignado do governo federal. Era um desdobramento da investigação original do mensalão. Ao todo, são 45 ações que resultaram em processos na Justiça Federal em quatro estados.

Além de julgar extinto o processo, o juiz federal Paulo César Lopes afirma na sentença que os autos não podem ser remetidos para o Supremo Tribunal Federal (STF) e que, mesmo se a acusação de improbidade administrativa fosse aceita pela Justiça, a imputação dos fatos já estaria prescrita. O Ministério Público Federal no Distrito Federal, autor da ação, ainda vai decidir se recorrerá contra a decisão, numa tentativa de salvar o processo, ou se apresentará uma ação exclusiva de ressarcimento do dinheiro aos cofres públicos.

A ação proposta pelo MPF acusava Lula e o ex-ministro da Previdência Social Amir Lando de autopromoção, publicidade pessoal e favorecimento ao BMG no envio de cartas a aposentados e pensionistas com informações sobre o programa de crédito consignado. Lula e Lando assinaram as cartas enviadas aos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e foram os responsáveis, segundo a acusação, pelo prejuízo de R$ 10 milhões.

O juiz não entrou no mérito da denúncia e aceitou os argumentos da Advocacia Geral da União (AGU), responsável pela defesa de Lula. Por "inadequação da via eleita" para a acusação, o juiz declarou a extinção do processo. Segundo ele, o ex-presidente deveria ter sido processado por crime de responsabilidade, e não por improbidade administrativa.

"A Constituição Federal expressamente estabeleceu que os atos que atentem contra a probidade da administração, quando praticados pelo presidente da República, constituem crime de responsabilidade", escreveu o magistrado na sentença, proferida segunda-feira. Para o juiz, o fim do mandato não "faz renascer" a possibilidade de acusação por improbidade. Lopes ressalta, porém, que a existência de um "regime especialíssimo" para julgar ex-presidentes não impede que eles sejam processados por crimes comuns. O juiz, inclusive, sugere que outras ações podem ser propostas para ressarcimento ao Erário.

A AGU alegou na defesa de Lula que as acusações citadas já prescreveram. O fato mencionado ocorreu em 29 de setembro de 2004, no primeiro mandato do petista. O juiz federal concordou com a AGU. "A reeleição não interrompe o prazo (de prescrição)", cita o magistrado. Esse prazo é de cinco anos após o término do exercício do mandato.

As conclusões sobre Lula se estenderam ao ex-ministro da Previdência Social, que também se livrou das acusações na primeira instância. O conteúdo da ação de improbidade é semelhante ao de um inquérito sigiloso em tramitação no STF, aberto a partir da denúncia principal do mensalão. O inquérito apura "fatos relacionados às irregularidades no convênio firmado entre o Banco BMG e o INSS/Dataprev para a operacionalização de crédito consignado a beneficiários e pensionistas". Os nomes dos investigados no inquérito são mantidos sob sigilo.

Fonte: O Globo

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