Assumindo a presidência do Supremo Tribunal Federal, o ministro Joaquim
Barbosa terá um abacaxi para descascar: os quatro deputados delinquentes que
foram condenados pela Corte devem perder o mandato?
José Genoino (PT-SP) tomou seis anos e onze meses e terá que dormir na
cadeia. João Paulo Cunha (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry
(PP-MT) também foram condenados, mas suas penas ainda não foram definidas.
À primeira vista, cidadãos condenados pelo Supremo não podem exercer
mandatos parlamentares. A Constituição é clara quando diz que o parlamentar
cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral perde o mandato, mas, por incrível que
pareça, não atribui esse mesmo poder ao STF. Deveria, mas não atribui.
Quem tem poder absoluto para cassar deputados é a Câmara. Ela já viveu dois
precedentes. Em 1947, o Tribunal Superior Eleitoral cancelou o registro do
Partido Comunista e, no ano seguinte, o Congresso cassou o mandato dos
parlamentares comunistas. Em 1968, a Câmara negou o pedido de abertura de
processo contra o deputado Marcio Moreira Alves, o governo baixou o AI-5 e o
Congresso foi fechado. Foi um grande momento para Legislativo.
Em 1974, livre da peia da licença, a ditadura processou o deputado Francisco
Pinto, e o Supremo Tribunal Federal condenou-o a seis meses de prisão, que
cumpriu num quartel da PM. Seu crime: ter chamado o general chileno Augusto
Pinochet de ditador. Nenhum ministro justificou seu voto reconhecendo que se
estava numa ditadura. Foi um dos piores momentos do Supremo.
Chico Pinto não era acusado de corrupção, lavagem de dinheiro nem formação
de quadrilha. O centro do problema, contudo, não está nos delitos cometidos
pelos parlamentares, mas na independência dos poderes. Pelo andar da carruagem,
essa questão arrisca ser discutida num clima de arquibancada, favorecido pela
demonstração da culpa dos réus. Contudo, no caso há uma questão constitucional,
pois o Tribunal avançará sobre uma prerrogativa que hoje é da Câmara. Hoje,
numa disputa entre o Supremo Futebol Clube e o Congresso Sporting, os ministros
ganham de goleada, mas não se está num jogo de bola. Tudo bem, e no próximo
caso?
Há o risco de que a Câmara proteja os mensaleiros, atropelando a noção do
decoro. Afinal, em 2006 ela liberou João Paulo Cunha. Cassações de mandatos
pelo Supremo, por crimes de ladroeiras, atribuem à Corte uma responsabilidade
que a História já mostrou ser tóxica.
Há um caminho alternativo: os ministros podem decidir apenas suspender os
direitos políticos dos réus e, nesse caso, eles preservam os mandatos, pois
foram eleitos quando os tinham. Se a Câmara achar que a presença de quatro
condenados pelo STF no seu plenário não constitui uma ofensa ao decoro da Casa,
problema dela e da base de apoio do governo petista.
Admita-se que aconteça isso. Poderá ocorrer uma votação noturna apertada e o
presidente da Casa será obrigado a dizer o seguinte:
- Apresso a tomada dos votos porque quatro nobres deputados precisam deixar
o plenário, pois são 19h45m e eles deverão se recolher à penitenciária da
Papuda antes das 20 horas, como é do conhecimento de todos.
Fonte: O Globo
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