“Uma constituição não é outra coisa, que a ata do pacto social, que fazem entre si os homens, quando se ajuntam e associam para viverem em reunião, ou sociedade. Esta ata, portanto, deve conter a matéria sobre que se pactuou, apresentando as relações em que ficam os que governam e os governados, pois que sem governo não pode existir sociedade. Estas relações, a que se dão os nomes de direitos e deveres, devem ser tais, que defendam e sustentem a vida dos cidadãos, a sua liberdade, a sua propriedade, e dirijam todos os negócios sociais à conservação, bem-estar e vida cômoda dos sócios, segundo as circunstâncias do seu caráter, seus costumes, usos e qualidades do seu território etc.”
Frei Caneca (Recife, 20/8/1779-13/01/1825), líder da Revolução Pernambucana (1817) e da Confederação do Equador (1824). Ensaios Político - Crítica da Constituição outorgada. P. 97, PUC – Rio, 1976.
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