- Folha de S. Paulo
Um dos argumentos mais usados contra o impeachment de Dilma Rousseff é o de que as pedaladas e os decretos constituem delitos menores, que jamais deveriam resultar num castigo tão severo quanto a cassação do mandato, que chegou a ser descrita como a pena de morte no universo da política. É um argumento complicado.
Prova-o o fato de que, se a tese da desproporcionalidade da sanção vale para Dilma, também deveria valer para Eduardo Cunha. O processo contra o ex-presidente da Câmara, afinal, acusava-o de ter mentido a seus pares, o que, convenhamos, parece pouco para justificar a perda do mandato acrescida da inelegibilidade até 2027. Qual é o parlamentar e mesmo o ser humano que nunca mentiu para seus semelhantes? Citando um bom rapaz judeu da Galileia, "quem não tiver pecados que atire a primeira pedra".
A menos que estejamos dispostos a considerar Cunha um grande injustiçado, é preciso reconhecer que julgamentos políticos, dos quais o impeachment e as cassações de mandato de parlamentares são os casos paradigmáticos, não precisam limitar-se ao que está nos autos. Aqui, ao contrário do que ocorre na Justiça penal, os juízes-parlamentares levam em consideração tudo aquilo que acharem pertinente, mesmo que não conste da peça acusatória.
Aí, Cunha foi cassado não por ter mentido, mas por possuir recursos no exterior, muito provavelmente oriundos de dinheiro de corrupção. De modo análogo, Dilma foi despachada não por pedaladas e decretos, mas pelo conjunto da obra, que inclui uma coleção de erros econômicos e políticos, coroados pela tentativa de acobertar o desastre nas contas públicas com o objetivo de assegurar a sua reeleição.
As semelhanças acabam aqui. Dilma já foi bastante investigada e nada apareceu sugerindo que ela tenha metido dinheiro público em seu próprio bolso. Já Cunha...
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