• Juiz suspeita que material apreendido foi pago por sindicato da UFF
Luiz Gustavo Schmitt - O Globo
Uma operação do Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRERJ) apreendeu, ontem à tarde, pelo menos 600 mil adesivos, 35 mil panfletos e dois mil santinhos de Marcelo Freixo (PSOL) na gráfica EDG, em Niterói, e no comitê de campanha do candidato, na Lapa.
De acordo com o juiz responsável pela fiscalização eleitoral, Marcello Rubiolli, há suspeita de que o Sindicato dos Trabalhadores em Educação da UFF (Sintuff ) tenha pago pelo material do candidato do PSOL. Isso fere a lei eleitoral que proíbe pessoas jurídicas de financiarem campanhas.
O magistrado disse que o sindicato consta como contratante na ordem de serviço apresentada pela gráfica e que na descrição estão as palavras “panfleto Freixo + PEC 241”, em referência à proposta de emenda constitucional (PEC) que fixa um teto para os gastos públicos do governo federal. Freixo tem feito críticas à proposta, que afetaria os investimentos nas áreas de saúde e educação.
O magistrado disse que há suspeita de abuso de poder econômico. Ele também apontou irregularidades na tiragem informada nos santinhos, que correspondia a 150 mil adesivos, enquanto a gráfica teria rodado cerca de 600 mil. Quanto aos panfletos, a maior parte deles foi apreendida porque havia diferença no tamanho das fontes.
— Há um indício de doação ilegal e caixa dois, o que pode levar a cassação do registro de candidatura — disse Rubiolli.
Rubioli afirmou que o caso será encaminhado para investigação da Polícia Federal e do Ministério Público (MP) eleitoral.
CANDIDATO NÃO SABIA
Em nota, a campanha informou que o material apreendido na gráfica de Niterói não é de conhecimento do candidato. Explicou também que, segundo apurou seu setor jurídico, uma pessoa física assinou o contrato: “cujo CPF está impresso no material em conformidade com o exigido pela legislação. Caberá a essa pessoa prestar os devidos esclarecimentos à Justiça Eleitoral”.
O responsável pela gráfica, Guilherme Andrade, confirma a versão da campanha e explica que houve um erro na emissão da ordem de serviço, que saiu no nome do sindicato e não da pessoa física contratante.
O jurídico vai ainda impetrar mandado de segurança para reaver o material apreendido, apresentando as respectivas notas fiscais.
Nenhum comentário:
Postar um comentário