Manter rigidez na legislação trabalhista seria grande desincentivo à geração de empregos
Em qualquer debate sobre a extensa e anacrônica Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), instituída na ditadura do Estado Novo de Vargas, os defensores da sua intocabilidade argumentam que “direitos” dos trabalhadores são intocáveis.
Lembra a antiga discussão sobre o monopólio estatal da Petrobras, quando os defensores da sua eternização justificavam-se com o slogan: “o petróleo é nosso”. O grande problema é que ele continuava embaixo da terra, no continente e no mar. Só com a adoção dos contratos de risco, ainda no governo militar de Geisel e, principalmente, na redemocratização, sob Fernando Henrique Cardoso, com a quebra do próprio monopólio, o país passou a aumentar de forma consistente a produção de óleo e gás. Para isso, foram determinantes os investimentos privados na exploração, somados aos da Petrobras.
O “direito” do trabalhador, garantido pela CLT varguista, lembra o “nosso” petróleo: mesmo quando o PIB estava em alta e a taxa de desemprego em baixa, a parcela de emprego informal no mercado de trabalho não caiu abaixo dos 40%. Havia o “direito”, mas não tantos empregos formais. Isso se explica pelo fato de os “direitos” significarem um custo muito elevado para o empregador. Na média, a cada R$ 100 pagos em salários, a empresa é forçada a recolher outros tantos em encargos trabalhistas.
O ponto central da reforma trabalhista em debate no Congresso é permitir que acordos entre patrões e empregados, que levem a manter empregos, por exemplo, valham mais do que a CLT. Ressalvados diretos como férias remuneradas, salário-mínimo, entre outros.
A fundamentação jurídica da mudança também é sólida, tanto que acordos firmados entre sindicatos de trabalhadores e o patronato suspensos pela Justiça do Trabalho terminaram sendo mantidos pelo Supremo.
O conceito foi usado no início do segundo governo Dilma, quando o desemprego industrial disparava. Instituiu-se o Programa de Proteção ao Emprego, pelo qual, a fim de preservar empregos, os salários dos empregados puderam ser reduzidos na mesma proporção da diminuição da jornada de trabalho. Não deixa de ser uma quebra de “direitos”. Mas justificável pelo que se consegue em troca: manutenção de empregos.
Aprovada esta sutil mas importante alteração, é possível reduzir custos trabalhistas em comum acordo, maneira não só de manter empregos, mas também criarem-se novos.
Outra resistência injustificável é aquela ao trabalho terceirizado, um tipo de contrato de prestação de serviços inexorável. O mundo faz tempo caminha para especializações e fragmentação de linhas de montagem. Sem a lei recém-aprovada, o Brasil se mantinha numa fase pré-revolução digital.
Há muito acabou o modelo de as empresas fazerem todos os componentes, estarem em todas as fases de produção. Manter o atraso significaria perpetuar um enorme risco jurídico para empregadores, um desincentivo à própria criação de empregos.
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