Ministro do STF afirma que instituto poderia ser validado em plenário com presença do réu
Marcio Dolzan, O Estado de S.Paulo
RIO - O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse nesta segunda-feira, 19, que o Judiciário "pode eventualmente avocar para si o poder de homologar" as delações premiadas. A afirmação vem em meio à polêmica do acordo firmado entre a Procuradoria-Geral da República (PGR) e executivos do Grupo J&F, dos irmãos Batista.
"Não é anômalo se imaginar que, como a homologação da delação deve ser engendrada pelo juiz natural que vai julgar a causa, o juiz natural que vai julgar é um colegiado. E se o colegiado é que vai julgar o caso, ele pode eventualmente avocar para si o poder de homologar a delação", afirmou Fux, logo após conceder uma palestra na sede da Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGR-RJ).
Para reforçar a mensagem de defesa do Judiciário no processo decisório de homologação das delações, Fux foi didático. "A lei da delação prevê um perdão judicial. Um perdão judicial só pode ser concedido pelo Judiciário, como o próprio nome indica", declarou. De acordo com a legislação, os acordos de delação premiada são negociados entre acusado, defensor, delegados de polícia e procuradores sob chancela do Ministério Público Federal. Cabe ao STF homologar esse acordo.
O ministro declarou ainda que vê com bons olhos que as delações sejam homologadas em plenário, com a presença do réu. "Eu entendo (que seria) até interessante essa estratégia, essa metodologia, se vier a ser implantada, de o pleno homologar essa delação com a presença do réu no centro do plenário, para que todos os membros do colegiado possam eventualmente tirarem suas conclusões", acrescentou.
Na próxima quarta-feira, 21, o plenário do STF irá julgar se o ministro Edson Fachin deve ser o relator da delação do Grupo J&F na Corte. Os 11 ministros também deverão debater sobre qual é o papel do relator diante da homologação de colaborações premiadas.
"O regimento interno do Supremo prevê que o relator é o condutor do processo. Ele homologa, mas isso não significa dizer que ele próprio não possa rever essa homologação por força desse dispositivo legal. Se ele pode rever, o colegiado também pode rever. A regra é que não haja revisão, para dar essa capacidade de persuasão das delações", sustentou Fux.
O ministro também negou que uma eventual mudança nos termos de aceitação da delação premiada venha a ser uma alteração na jurisprudência da Corte. "Não é uma mudança de jurisprudência, mas talvez seja uma mudança de entendimento. A jurisprudência pressupõe casos reiteradamente julgados. O que há é que a própria lei da delação prevê que, no momento da decisão final, o juiz vai aferir a eficácia e a validade da delação", comentou.
Fux reiterou ainda que a PGR não promoveu um "perdão judicial". "Não foi um perdão judicial. Quem denuncia é o Ministério Público, se ele não denunciar nós não podemos agir. Pode ser um perdão judicial implícito", destacou.
Entrevista. O ministro também falou sobre a entrevista do empresário Joesley Batista à revista Época, em que ele repetiu as acusações feitas ao presidente Michel Temer em delação premiada.
"Essa questão vai ser analisada pelo STF e eu não posso adiantar nenhum ponto de vista sobre esse aspecto. A única coisa que legalmente já vem prevista é que a delação, por si só, não pode ensejar condenações. É um meio de prova que deve vir acompanhada de outros meios de prova", disse Fux.
Apesar disso, o ministro insistiu que as delações devem ser levadas em conta nos julgamentos. "O que eu chancelei no meu voto no Tribunal Superior Eleitoral, na ação que pedia a cassação da chapa Dilma-Temer, é que a delação tem que ser levada em consideração também", defendeu. "Os colegas entenderam diferente, e eu respeito a posição do colegiado."
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