Cristian Klein | Valor Econômico
RIO - Ao comentar entrevista do dono da JBS Joesley Batista - que voltou a acusar Michel Temer na edição da revista "Época" desta semana - o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, afirmou não considerar uma anomalia jurídica se a Corte revisar os termos da delação dos executivos da empresa contra o presidente da República.
"Não é anômalo imaginar que, como a homologação da delação deve ser engendrada pelo juiz natural que vai julgar a causa - e o juiz que vai julgar a causa é um colegiado - ele pode eventualmente avocar para si o poder de homologar a delação", disse Fux, depois de proferir palestra na Procuradoria Geral do Estado, no Rio. "A delação por si só não pode ensejar condenações", afirmou.
A decisão de permitir que o plenário revise a delação da JBS - homologada pelo relator da Lava-Jato no STF, Edson Fachin - será tomada amanhã pelos 11 ministros e pode ser o início de uma reviravolta no escândalo que abala o governo Temer. No limite, se aprovada, teria o condão de inviabilizar a denúncia que a Procuradoria Geral da República prepara contra o presidente.
Até envolver Temer, as delações, em regra, têm sido homologadas monocraticamente, seja por Fachin ou Sergio Moro, na primeira instância, em Curitiba. Fux reconhece que seria uma mudança de entendimento, mas não uma excepcionalidade, pois a delação "é um meio de prova que deve vir acompanhada de outros meios de prova também".
"A própria lei da delação prevê num dos seus parágrafos que, no momento da decisão final, o juiz vai aferir a eficácia e a validade da delação. Vai verificar se aquilo tudo está em consonância com as provas produzidas nos autos. Outra questão é que a lei da delação prevê um perdão judicial, que só pode ser concedido pelo Judiciário, como o próprio nome indica", afirmou.
Fux disse que o regimento interno do Supremo prevê que o relator - neste caso Fachin - é o condutor do processo, "então ele homologa, mas isso não significa dizer que ele próprio não possa rever a sua homologação, por força do dispositivo legal". "Então, se ele pode rever, o colegiado também pode rever", defendeu, acrescentando que a regra é que não haja revisão para que as delações tenham "essa capacidade de persuasão".
Questionado se a eventual decisão pode dar tratamento especial a Temer, o ministro do Supremo disse que a delação "é um instituto muito novo, utilizado há pouco tempo" e por isso compreende "que possa haver uma interpretação diferente de alguns integrantes" da Corte.
Fux negou que esteja propondo uma revisão da lei de delação: "Tem dois tipos de delação: a vinculativa, oriunda do sistema anglo-saxônico, e a não vinculativa. A delação no Brasil não é vinculativa porque tem esse dispositivo que permite, no momento da sentença, aferir a eficácia e a validade. Mas essa eficácia e validade está muito ligada à ideia de que as provas sejam correspondentes àquilo que o delator falou".
Joesley gravou conversa com Temer no Palácio do Jaburu que indica a prática de crimes de corrupção e obstrução de Justiça.
Fux disse considerar "interessante" a nova "metodologia". "Eu entendo até interessante se essa estratégia, essa metodologia vier a ser implantada de o pleno homologar essa delação com a presença do réu no centro do plenário para que todos os membros do colegiado possam eventualmente tirar as suas conclusões", disse.
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