quinta-feira, 8 de março de 2018

Lula e a loteria do STF: Editorial | Folha de S. Paulo

Caso do petista será definido por um Supremo de convicções precárias sobre prisão

A ninguém deve ter surpreendido a decisão do Superior Tribunal de Justiça, nesta terça (6), de negar o habeas corpus preventivo impetrado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Como se demonstra na unanimidade de cinco votos na Quinta Turma da corte, havia escassa controvérsia em torno do julgamento. Os advogados do líder petista apenas seguiam o roteiro de recursos disponíveis no Judiciário brasileiro, e a etapa recém-superada estava longe de se mostrar decisiva.

O que se pretendia, em termos simples, era evitar a prisão de Lula —depois de encerrado o exame, pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, do processo em que se vê acusado de corrupção passiva e lavagem de dinheiro por ter recebido um imóvel da construtora OAS.

Em janeiro, o TRF-4 condenou o ex-presidente a 12 anos e um mês de prisão. Ainda restam formalidades a serem cumpridas no tribunal, mas em questão de pouco tempo, tudo indica, será determinada a execução da pena.

A Quinta Turma do STJ considerou extemporâneo o pedido da defesa; não há prisão decretada nem prazo claro para tal. Os ministros também entenderam, conforme se esperava, que inexiste ilegalidade na execução da pena logo após a condenação em segunda instância, dado ser este o entendimento do Supremo Tribunal Federal.

É sobre essa questão —e sobre o STF— que as atenções se voltam a partir de agora.

Abundam sinais de que se mantêm precárias as convicções da corte mais elevada do país a respeito do tema —desde a deliberação, em outubro de 2016, por estreita maioria de seis votos contra cinco.

Como noticiou esta Folha, ministros derrotados naquele julgamento, em especial Marco Aurélio Mello e Ricardo Lewandowski, têm concedido liminares para que réus aguardem em liberdade o desfecho de seus processos em todas as instâncias possíveis. Em dois anos, a taxa de sucesso nesses pedidos de habeas corpus é de 23%.

Noticiam-se, ademais, inquietantes demandas internas para que o assunto volte à pauta do Supremo. Como se o caso de Lula já não fosse delicado o bastante e politizado em excesso por partidários e oponentes, cria-se mais uma pressão sobre o Judiciário.

Este jornal há muito defende a tese de que as prisões deveriam ser reservadas a criminosos violentos. Para outros casos, penas alternativas, desde que severas o bastante, são preferíveis.

Trata-se, entretanto, de meta ideal, a ser buscada por meio de debate e aperfeiçoamento legislativo, não de decisões judiciais oportunistas e casuísticas.

As leis que aí estão valem para todos, incluindo um político popular e líder nas pesquisas de intenção de voto para presidente.

Lamentável é que o Supremo Tribunal, a quem cabe a palavra definitiva sobre o que está ou não em vigor, tenha se tornado nesse caso elemento de insegurança jurídica.

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