- Valor Econômico
Governo inclui artigo na LDO por recomendação do TCU
A partir de 2019, as propostas que criarem ou prorrogarem benefícios tributários devem estar acompanhadas dos objetivos, metas e indicadores relativos à política pública fomentada, bem como da indicação do órgão responsável pela supervisão, acompanhamento e avaliação. A determinação é uma das novidades do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO), enviado na semana passada pelo governo ao Congresso.
O governo incluiu a regra no PLDO de 2019 em atendimento às recomendações feitas pelo Tribunal de Contas da União (TCU), ainda em maio de 2014. Naquela época, o governo da ex-presidente Dilma Rousseff empreendia um gigantesco programa de desoneração tributária, que reduziu significativamente a receita do Tesouro e até hoje tem consequências negativas para o equilíbrio das contas da União. Como é recomendação do TCU, a regra deverá ser repetida na LDO de cada ano, daqui para frente.
No ano passado, os parlamentares incluíram na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2018 um artigo que mandava o governo adotar providências e medidas, inclusive com o envio de proposições legislativas, com o objetivo de reduzir o montante de incentivos e benefícios de natureza tributária, financeira, creditícia ou patrimonial.
A determinação foi vetada pelo presidente Michel Temer com o argumento de que poderia "tornar ilegal medidas de caráter concessivo que se apresentem prementes ao longo do exercício". Além disso, diz o veto, "a vedação, incluída em lei de caráter transitório, como a LDO, pode gerar conflito com os atos normativos materiais já existentes".
Em anexo do PLDO de 2019, o governo informa que sua previsão para gastos tributários no próximo ano é de R$ 303,5 bilhões, o que corresponde a 4,02% do Produto Interno Bruto (PIB). O valor inclui os gastos tributários previdenciários, estimados em R$ 68,2 bilhões. Não é de conhecimento público quantos dos programas responsáveis por essa montanha de renúncia tributária foram objeto de algum tipo de avaliação ou tiveram suas metas e objetivos cumpridos.
Em 2014, o TCU realizou uma ampla auditoria nos gastos tributários do governo federal, com o objetivo de conhecer e avaliar a estrutura de governança das renúncias tributárias. Os auditores identificaram uma série de fragilidades. Uma delas foi a ausência de avaliação de resultados por parte do órgão gestor na maioria das políticas públicas baseadas em renúncias tributárias.
Os auditores apontaram também deficiências no monitoramento e no controle dessas políticas por parte dos órgãos gestores. Eles constataram que "o sigilo fiscal constitui um obstáculo para o controle e a avaliação de resultados de algumas políticas financiadas por renúncias tributárias".
Alguns ministérios setoriais, segundo o relatório de auditoria do TCU, não dispõem de sistema informatizado para acompanhamento da concessão e da execução dos benefícios tributários e não há acompanhamento das renúncias tributárias por parte dos órgãos centrais, independentemente de haver ou não órgão gestor indicado em norma.
O espaço desta coluna não é suficiente para relatar todas as fragilidades identificadas pelos auditores do TCU. Mas as que foram aqui informadas dão uma ideia aos contribuintes de que o governo vem abrindo mão de receitas tributárias sem saber exatamente se as renúncias estão cumprindo os objetivos definidos inicialmente e quais os benefícios que elas trazem para a coletividade. Muitas delas já duram décadas, sem que se saiba por que continuam em vigor.
No momento em que a União tem dificuldades para fechar suas contas, nada mais adequado que rediscutir cada um dos benefícios tributários concedidos para saber se é importante que eles continuem ou desapareçam, reforçando, neste caso, o caixa do Tesouro.
A determinação que está no PLDO é um avanço, em relação ao que consta da Emenda Constitucional 95, que instituiu o teto de gastos para a União. A emenda diz apenas que a proposição legislativa que resultar em renúncia de receita deverá ser acompanhada da estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro, o que já vinha sendo feito antes.
Mesmo assim, os parlamentares não param de apresentar proposta de criação de novos benefícios tributários. Na terça-feira, o senador José Serra (PSDB-SP) apresentou projeto de resolução que determina à Comissão de Assuntos Econômicos do Senado divulgar, quadrimestralmente, um relatório que contenha o impacto fiscal das proposições que acarretem a concessão, prorrogação ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita. Os relatórios serão utilizados pelo Senado na avaliação periódica de funcionalidade do sistema tributário nacional.
Previdência
As projeções fiscais do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), que constam em um anexo do PLDO, são impressionantes e merecem ser lidas. Elas mostram que, se as atuais regras de concessões dos benefícios previdenciários não forem alteradas, o déficit do RGPS alcançará a inacreditável cifra de R$ 8,5 trilhões em 2060. O valor equivaleria a 11,4% do PIB. O déficit projetado para 2019 é de R$ 214,7 bilhões ou 2,81% do PIB.
Toda projeção é feita com base em uma série de premissas, que podem ser questionadas. No caso das estimativas sobre o RGPS, o governo considerou que a regra de reajuste do salário mínimo (inflação mais o crescimento real da economia de dois anos antes) vai continuar até 2060. A regra só vale, no entanto, até 2019. O Congresso terá que definir uma nova regra, que provavelmente resultará em um aumento real menor para o mínimo.
Outra variável sujeita a crítica é a projeção para o crescimento da economia nas próximas décadas. Ela cai de 3% em 2019 para 2,06% em 2033 e para abaixo de 1% a partir de 2052.
Não se pode questionar, no entanto, o fato de que a trajetória do déficit está pautada, fundamentalmente, pelo acelerado processo de envelhecimento da população brasileira. Em 2060, para cada pessoa com mais de 60 anos, teremos 1,6 pessoa com idade entre 16 e 59 anos. Essa relação está em 5,3 atualmente.
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