quinta-feira, 19 de abril de 2018

Lei para reforçar a segurança jurídica: Editorial | O Globo

Projeto já aprovado pelo Congresso aperfeiçoa o relacionamento do poder público com a sociedade, mas áreas do governo pressionam para seu veto integral

A Lei de Introdução às Normas do Direito, de 1942, tem nome hermético, parece uma divagação jurídica, mas está no centro de intensa discussão e de um forte jogo de pressões, devido à sua atualização por um projeto já aprovado e à espera de sanção presidencial.

Apesar da terminologia um tanto obscura, esta lei trata, em síntese, de como o poder público, nas suas decisões, se relaciona com o setor privado, ou a sociedade, em sentido mais amplo, sempre, claro, de acordo com a Constituição. Tem, então, uma alta relevância.

De nº 7.448, o projeto de lei do senador Antonio Anastasia (PSDB-MG) foi discutido pelos parlamentares no Senado, de 2015 a 2017, recebeu emendas, justificou audiências públicas, e, aprovado, transitou na Câmara de março de 2017 até agora, abril, chegando, enfim, à mesa de Michel Temer. O jogo de pressões está agora na antessala do gabinete presidencial.

Resistências não foram superadas. Os tribunais de contas acham que a nova regulamentação tolhe seus espaços, procuradores da Lava-Jato consideram que é mais uma operação para desmontá-la, e por aí segue.

O fato de ainda haver desentendimentos apesar de longa e intensa tramitação do projeto no Congresso tem uma explicação: porque o sentido da nova regulamentação é tolher o poder discricionário do agente público. O que é positivo.

Por óbvio, como tudo deságua no Poder Judiciário, caberá ao juiz, caso a caso, separar reclamações legítimas, contra órgãos de fiscalização, daquelas tentativas de corruptos de se livrar de qualquer condenação.

Deve-se convir que há muito a ser feito na defesa do cidadão e de empresas nos embates, de forças desproporcionais, que travam com o Estado. Isso ocorre, por exemplo, quando a Receita Federal muda normas e cobra o acréscimo de imposto de forma retroativa. Ou ao intimar o contribuinte próximo do esgotamento do prazo para recorrer.

Mesmo o servidor público é desprotegido em certas áreas de fiscalização: se a pessoa ou empresa multada recorrer contra o autor da punição, o servidor tem de se defender por conta própria. Este é um fator importante de lerdeza e até paralisia de alguns segmentos do Estado. A lei acaba com isso, numa grande ajuda para que o Ibama e outros órgãos possam funcionar sem travas. O Estado brasileiro, por suas dimensões, sufoca a sociedade. O debate é saudável, mas não se discute que a sociedade precisa ter melhores condições de defesa diante do Estado.

Cabe, ainda, lembrar que todo o enorme aparato burocrático brasileiro, nas esferas federal, estadual e municipal, não foi capaz de impedir o saque da Petrobras, evitar que a corrupção se infiltrasse no Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro e até mesmo no Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf ), na Receita Federal. Não é uma obra bem acabada.

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