sábado, 14 de novembro de 2020

Demétrio Magnoli* - Guia prático do voto

- Folha de S. Paulo

Não vote em candidatos que invocam o espectro do inimigo do povo

Folha reverteu sua orientação tradicional, de proibir que colunistas utilizem seus espaços para declarar voto em candidatos. A tradição estava certa: preservava a esfera do discurso opinativo profissional, destinado a suscitar a reflexão e o debate, separando-o do discurso eleitoral, que se move segundo regras utilitárias. Por isso, recusarei a nova “liberdade”. No lugar de uma declaração positiva de voto, ofereço um guia eleitoral negativo.

Não vote em candidatos que:

1. Invocam o espectro do “inimigo do povo”. A crítica dura do adversário faz parte do jogo. Mas exibi-lo, explícita ou implicitamente, como “inimigo do povo”, revela uma alma antidemocrática.

Os regimes tirânicos apoiam-se no conceito de que as sociedades estão divididas entre cidadãos leais e traidores, aos quais se reserva a prisão, o degredo ou a morte. A figura retórica do “inimigo do povo” é a transposição dessa ideia às condições postas pelo sistema democrático.

Candidatos que operam por essa lógica estão cometendo uma fraude. O jogo democrático parte do pressuposto de que todos as candidaturas são expressões legítimas da pluralidade ideológica da sociedade. Tratar o rival eleitoral como “inimigo do povo” é violar as regras que asseguram o direito de candidatura do próprio acusador.

2. Apresentam-se como porta-vozes da pátria. Tais candidatos não passam de espertalhões enrolados em bandeiras.

Samuel Johnson classificou o patriotismo como “último refúgio do canalha”, num contexto em que distinguia os “autodefinidos patriotas” do patriotismo genuíno. O segundo é o patriotismo cívico, isto é, o chamado a um esforço nacional comum pelo bem geral. Já o primeiro é o nacionalismo vulgar, destinado a extrair proveito pessoal do sentimento de coesão nacional.

A pátria é de todos os cidadãos —e, portanto, nenhum partido singular pode querer representá-la. A pretensão abusiva descortina espíritos autoritários: embriões de ditadores.

3. Falam em nome de Deus. Tais candidatos colidem tanto com os princípios terrenos que governam a disputa eleitoral quanto com os valores da fé que alegam praticar. São falsários, duplamente.

Deus não tem partido. Fazer campanha usando o nome de Deus é tão patético quanto agradecer a Deus por um gol marcado. Não há fé nenhuma nas duas atitudes, mas mera ignorância ou, mais provavelmente, baixa esperteza. O Estado é laico, única garantia de liberdade para todas as religiões. O programa oculto do candidato que porta a cruz é exterminar a liberdade religiosa.

4. Alegam representar corporações, exibindo-se como representantes de policiais, professores, médicos, advogados, juízes ou procuradores. Os candidatos que adicionam um qualificativo profissional a seus nomes (professor X ou Y, doutor isso ou aquilo) pertencem a essa coleção de pescadores das lagoas do corporativismo.

O Brasil moderno nasceu sob o signo do corporativismo varguista, que continua a nos assombrar. As corporações são atores legítimos do jogo das sociedades abertas, por meio de associações e sindicatos que vocalizam suas reivindicações, exercendo pressão sobre governos e órgãos legislativos. Mas as eleições não devem se subordinar às suas agendas.

A Câmara Federal, as Assembleias Legislativas e as Câmaras Municipais existem para espelhar a pluralidade política da sociedade, ou seja, dos cidadãos. Transformá-las em fóruns corporativos é calar a voz dos indivíduos não organizados em associações ou sindicatos e, ainda, falsear a representação das próprias corporações, que têm regras próprias para eleger seus representantes.

5. Promovem a violência policial. Tais candidatos são bandidos fantasiados nas roupagens de “cidadãos do bem”. De fato, o que querem é fragmentar as polícias em milícias privadas, em esquadrões da morte: bandos de vigilantes com passaporte para assassinar.

*Demétrio Magnoli, sociólogo, autor de “Uma Gota de Sangue: História do Pensamento Racial”. É doutor em geografia humana pela USP.

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