No
dia da votação, estado de exceção se torna ditadura escancarada
Os
EUA, mais uma vez, acabam de mostrar ao mundo os riscos de um sistema eleitoral
descentralizado e sem padronização —e nem estou falando da
extemporaneidade que é o colégio eleitoral.
Como
cada estado faz mais ou menos o que quer, no tempo em que quer, não existe um
instante inequívoco em que se possa identificar o vencedor. Normalmente, isso
pode gerar confusão, mas não é um problema grave. Quando, porém, temos um Trump
do lado derrotado, a falta de uma autoridade eleitoral central facilita
contestações, que podem fragilizar a democracia.
No
Brasil, padecemos do problema oposto, que são os pleitos hiper-regulados. Com
efeito, a Lei Eleitoral (9.504/97) e as toneladas de resoluções da Justiça
Eleitoral, que pretendem controlar cada aspecto das campanhas, transformam o
período eleitoral num estado de exceção, no qual liberdades fundamentais, como
as de expressão, reunião e investigação científica, ficam suspensas.
Não,
não estou me valendo de hipérboles retóricas. O simpatizante que põe em sua
janela um cartaz com 0,6 m2 está encrencado, pois o limite legal é 0,5 m2.
Um artista não pode cantar canções em ato de apoio a seu candidato. Advogados
das campanhas pedem —e às vezes conseguem— a censura a jornais e a pesquisas
eleitorais. A crer na Carta (art. 5°, IX), atividades intelectuais, artísticas,
científicas e de comunicação são livres e independem de censura ou licença.
No
dia da eleição propriamente dito, o estado de exceção se torna uma ditadura
escancarada, com a proibição de reuniões em determinados lugares e, se o juiz
quiser, até a imposição de lei seca. A "sharia" vale entre nós.
Obviamente não recomendo que sigamos os passos da quase anarquia eleitoral que são os EUA, mas não tenho dúvida de que nos beneficiaríamos de uma abordagem um pouco mais relaxada, que não tolhesse tanto as liberdades cotidianas de cidadãos e candidatos.
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