Renda
não pode ser critério para definir quanto dinheiro eleitor pode dar ao
candidato
O
Brasil é um país engraçado. Em nome de um elusivo equilíbrio na disputa
eleitoral, regulamos até o tamanho do cartaz que o cidadão pode afixar em sua
janela (0,5 m2 no máximo), mas permitimos que milionários façam doações polpudas,
com muito maior poder de “influenciar” o voto.
Não
tenho nada contra doações de pessoas físicas, muito pelo contrário. Não vejo
grande diferença entre fazer um discurso apaixonado em defesa de um candidato,
algo que a maioria das pessoas toma como sinal de vigor da democracia, e abrir
a carteira para ele. Acho até que a competência para arrecadar fundos é um bom
“proxy” da capacidade gerencial que desejamos nos administradores.
Não vejo, porém, como justificar a norma aqui adotada que fixa o limite da doação em 10% da renda bruta auferida pelo eleitor no ano anterior ao do pleito. Como mostrou reportagem da Folha, esse mecanismo permite que empresários bem-sucedidos irriguem as campanhas de seus políticos favoritos com valores significativos, que podem exceder R$ 1 milhão.
Há
aí um erro conceitual. Assim como uma conta bancária mais gorda não dá direito
a depositar mais votos na urna, a renda do eleitor não poderia jamais ser
critério para definir quanto dinheiro ele pode despejar numa eleição.
O
limite da doação deveria ser, no melhor espírito democrático, um valor nominal
igual para todos. E não muito elevado, para evitar que o eleito se torne grande
devedor de seus patrocinadores. Penso em algo como R$ 3.000, R$ 5.000 no máximo
—números já bem superiores ao rendimento domiciliar mensal médio do brasileiro,
que foi de R$ 1.406 em 2019.
Vejo nessa regra dos 10% um resquício do voto censitário que já vigorou entre nós (Constituição de 1824) e que estabelecia que apenas homens livres, maiores de 25 anos e com renda anual de mais de 100 mil réis podiam votar nas eleições primárias. É algo que já deveríamos ter superado.
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