Não
haverá cortes obrigatórios de despesas a fim de compensar o novo
auxílio emergencial que o Congresso deve aprovar em breve. É um dos
artigos centrais do texto quase pronto da emenda constitucional que trata de
gastos na epidemia, calamidades e de controles de gastos públicos.
Não
haverá redução de salários de servidores, nem agora nem depois, tampouco corte
de outros benefícios sociais. De grande impacto, propõe-se a extinção do gasto
mínimo em saúde e educação, o que pode implicar o fim da eficácia prática
do Fundeb (a
transferência de recursos federais para a educação básica em estados e
municípios). No Congresso já se ouve queixa geral sobre o fim do gasto mínimo
em saúde e educação —difícil que passe.
Muito
barulho por não muito, enfim. Venceu Jair Bolsonaro (sem partido), que desde o
ano passado vetava quase qualquer sugestão de corte.
Não
será preciso decretar calamidade para que se aprove o auxílio emergencial. Mas,
no caso de o Congresso decretar calamidade nacional, nos dois anos seguintes ao
fim dessa situação excepcional os governos deverão adotar medidas que contenham
o aumento de gastos obrigatórios e com pessoal.
O novo auxílio emergencial que o Congresso deve aprovar em breve será um “fura teto”. Isto é, essa despesa: 1) não estará sujeita ao limite constitucional de gastos deste ano; 2) não será contada no cálculo da meta fiscal (a diferença entre o que o governo gasta e arrecada, estipulada em lei anual); 3) não estará sujeita à regra de ouro (grosso modo, o governo não pode se endividar para pagar despesas além daquelas de investimento em obras, equipamentos etc.)
O
que há de “compensação” em termos de controle futuro de gastos?
A
versão “quase final” da proposta de emenda constitucional 186 (PEC 186)
especifica medidas a fim de evitar o estouro do teto de gastos —as regras até
aqui eram confusas ou contraditórias. Se na aprovação da lei do Orçamento se
verificar que a despesa obrigatória do governo supera 94% da despesa sujeita ao
teto, estará suspensa qualquer medida que eleve o gasto com pessoal (reajuste,
benefício, contratação, promoção etc. com exceções menores), durante o ano de
vigência do Orçamento. A novidade aqui é o “gatilho” dos 94%. A despesa
obrigatória já supera tal limite de 94% e assim deve ser em 2022.
Em
outro artigo, governadores e prefeitos ficam autorizados a adotar medidas de
contenção de gasto caso a despesa corrente, calculada em um período de 12
meses, supere em 95% a receita corrente —a contenção pode durar enquanto durar
o estouro deste limite.
Isto
é, governadores e prefeitos podem proibir mais gasto com pessoal ou outra
despesa obrigatória, o reajuste de despesa obrigatória além da inflação, novos
financiamentos, novos perdões de dívida ou não podem conceder ou ampliar
benefícios tributários (redução específica de imposto para determinado setor ou
grupo de cidadãos). As mesmas medidas podem ser adotadas caso a despesa
ultrapasse o limite de 85%, desde que com autorização do Poder Legislativo.
Caso
o governo federal, o Executivo, note que as receitas são insuficientes para
cumprir metas fiscais do ano, precisa “contingenciar” (adiar até segunda ordem)
parte da despesa prevista no Orçamento. Pela PEC, os demais Poderes, o
Ministério Público e a Defensoria Pública terão de adotar cortes provisórios na
mesma medida definida pelo Executivo (vale também para estados, Distrito
Federal e municípios).
Caberá
ao Congresso decretar estado de calamidade nacional. Nesse caso, ficam
suspensas várias normas de contratação de despesa pública e o cumprimento da
“regra de ouro”. Dois anos depois da calamidade, União, estados, Distrito
Federal e municípios teriam de adotar medidas de controle de despesa previstas
naquele caso em que gastos superam receitas em 95% (contenção de gastos
obrigatórios e com servidores).
A
PEC estipula que o presidente da República terá de mandar ao Congresso uma lei
de redução paulatina de benefícios tributários, em até seis meses depois da
promulgação da emenda. Isto é, o valor das reduções especiais de impostos
deverá baixar de pouco mais de 4% do PIB para 2% no prazo de oito anos.
Há
exceções, como benefícios da Zona
Franca de Manaus, de micro e pequena empresa, para produtos da cesta
básica, para entidades filantrópicas de saúde, educação e assistência social,
para partidos, sindicatos, e no caso de benefícios concedidos no âmbito de
fundos constitucionais do Norte, Centro-Oeste e Nordeste. Ou seja, nota-se que
a PEC foi redigida a dedo e que vai ser, pois, difícil reduzir benefícios
tributários.
A
Constituição já prevê que uma lei complementar trate da dívida pública. Na PEC,
estipulam-se várias providências novas em relação a essa exigência: limite do
valor da dívida, compatibilidade entre metas fiscais e crescimento da dívida,
métodos de ajuste, planejamento de privatizações a fim de abater dívida etc.
Enfim, de principal, a PEC também tenta evitar uma esperteza de municípios e/ou estados: não incluíam na despesa com pessoal os gastos com inativos ou pensionistas. Agora, estaria previsto na Constituição o veto a essa manobra para gastar mais do que permitem os limites de despesa com pessoal.
Nenhum comentário:
Postar um comentário