Medida vem sendo usada para turbinar sem transparência emendas de parlamentares aliados do governo
André de Souza / O Globo
BRASÍLIA — A ministra Rosa Weber, do
Supremo Tribunal Federal (STF), mandou suspender "integral e
imediatamente" a execução das chamadas "emendas de
relator" no orçamento de 2021. Essas emendas compõem o "orçamento
paralelo", que tem sido usado pelo governo do presidente Jair Bolsonaro
para turbinar as emendas parlamentares de aliados no Congresso. Como não há
transparência sobre os gastos, também é conhecido como "orçamento
secreto".
A decisão é liminar, ou seja, temporária, e
vale até o julgamento definitivo da ação, quando ela poderá ser mantida ou
modificada. O presidente do STF, ministro Luiz Fux, já marcou uma sessão extra
da Corte para julgar o caso nos próximos dia 9 e 10. A ministra é relatora de
três ações sobre o tema, apresentadas pelos partidos Cidadania, PSB e PSOL. A
determinação é direcionada ao Senado, à Câmara, à Presidência da República, à
Casa Civil da Presidência da República e ao Ministério da Economia.
Rosa Weber também determinou que todas as demandas de parlamentares voltadas à distribuição de emendas de relator sejam registradas em plataforma eletrônica centralizada do órgão central do Sistema de Planejamento e Orçamento Federal. O objetivo é assegurar "amplo acesso público, com medidas de fomento à transparência ativa, assim como sejam garantidas a comparabilidade e a rastreabilidade dos dados referentes às solicitações/pedidos de distribuição de emendas e sua respectiva execução, em conformidade com os princípios da publicidade e transparência". O prazo para isso é de 30 dias.
Ela também deu 30 dias para que "seja
dada ampla publicidade, em plataforma centralizada de acesso público, aos
documentos encaminhados aos órgãos e entidades federais que embasaram as
demandas e/ou resultaram na distribuição de recursos das emendas de
relator".
Rosa criticou o sigilo do orçamento paralelo: "Enquanto a disciplina normativa da execução das emendas individuais e de bancada (RP 6 e RP 7) orienta-se pelos postulados da transparência e da impessoalidade, o regramento pertinente às emendas do relator (RP 9) distancia-se desses ideais republicanos, tornando imperscrutável a identificação dos parlamentares requerentes e destinatários finais das despesas nelas previstas, em relação aos quais, por meio do identificador RP 9, recai o signo do mistério."
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